Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Primeira Seção julgará divergência sobre pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior

 

STJ - 23/11/2012
 
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em relação ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED). O pedido foi interposto porque uma decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo alega a universidade, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo a decisão da Turma Nacional, após a edição da Medida Provisória 208/2004, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza de gratificação pro labore faciendo, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual se tornou inconstitucional o tratamento diferenciado entre ativos e inativos a partir de então. Assim, os servidores inativos devem receber a gratificação com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 17 de maio de 2004 e 29 de fevereiro de 2008.

Contra essa decisão, a universidade apresentou o pedido de uniformização, defendendo a legitimidade do tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos diante da natureza da GED, cujo percentual depende da aferição da produtividade do servidor em atividade. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############