Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do
Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o
incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle
da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova
as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que
define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos
recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável
de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros
do mosquito Aedes aegypti nos Municipios;

Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência
de epidemias de formas graves da doença;

Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população brasileira é susceptível; e

Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor,
vigilância epidemiológica, assitência e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:

Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do
Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para
qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e
Municípios prioritários e definir normas relativas a este recurso.

Parágrafo único. Para seleção dos Municípios prioritários foram adotados os seguintes
critérios:

I - capital de Estado;

II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;

III -Municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a
50.000 habitantes; e

IV - Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de
300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.

Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os
Municípios prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:

I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da
Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde;

II - encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a
inclusão de financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue,
apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o
detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme Anexo III; e

III - encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da
Secretaria de Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e
homologação e do Plano de Contingência, em até 45 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os
critérios estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de
forma específica conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor
anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o Municipio e o Distrito Federal
recebem.

Parágrafo único. Os Municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis
receberão os recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias
existentes aplicando-se o valor de R$ 1.000,00 por agente.

Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:

I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações
quando necessário;

II - publicar a relação dos Municípios qualificados e respectivos valores, de acordo
com as resoluções da CIB;

III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde dos Municípios e do Distrito Federal em parcela única; e

IV - propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se
fizer necessário.

Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:

I - prestar apoio técnico aos Municípios no acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações para a prevenção e controle da dengue; e

II - garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas
produzidas pelos Municípios.

Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:

I - atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem
desenvolvidas para a prevenção e controle da dengue;

II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e

III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações
a serem desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão (RAG) as ações executadas bem como
os resultados alcançados.

Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas
formalmente a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses
implicará na suspensão do repasse desse incentivo.

Art. 9º O Crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

ANEXO III

Ações a serem desenvolvidas

1. COMBATE AO VETOR

a) Garantir quantitativo adequado de agentes de Agente de Controle de Endemias –
ACE Parâmetro: 1 agente para cada 1000 imóveis nas atividades de visitas domiciliares Obs:
Para o município de São Paulo e Porto Alegre, considerar o equivalente de imóveis das áreas
trabalhadas pelos ACE.

b) Garantir cobertura adequada das visitas domiciliares pelos ACE:

Parâmetro: 80% dos domicílios visitados em pelo menos 4 ciclos bimestrais de trabalho

c) Adoção de mecanismos para melhoria do trabalho de campo:

Uso de dispositivos móveis de coleta e envio de dados OU Estratégias de redução de
pendências OU Estratégias de supervisão OU Estratégias de integração ACE e atenção
primária/equipes da saúde da família OU Remuneração variável dos agentes de acordo com
indicadores de produtividade e resultados OU Outra iniciativa relevante para a melhoria do
trabalho de campo

2. VIGILÂNCIA (EPIDEMIOLÓGICA E ENTOMOLÓGICA)

a) Realizar LIRAa para orientar as atividades de combate ao vetor Parâmetro: pelo
menos 3 LIRAa (janeiro, março e outubro)

b) Realizar divulgação dos resultados do LIRAa por bairro em meios de comunicação

c) Notificar oportunamente casos suspeitos de dengue grave

Parâmetro: em até 7 dias no SINAN

d) Garantir qualidade das informações do banco de dados do SINAN

Parâmetro: pelo menos 95% dos casos graves de dengue ( FHD e DCC) encerrados em até
60

dias após a notificação no SINAN

e) Manter regularidade das notificações dos casos de dengue clássica :

Parâmetros: Período epidêmico: regularidade semanal via SINAN On Line ou planilha paralela
para o endereço eletrônico dengue@saude.gov.br Período não epidêmico: regularidade
quinzenal via SINAN para municípios sem SINAN On Line não implantado

f) Notificar oportunamente óbitos suspeito de dengue Parâmetro: Em até 24 horas
conforme Portaria 104/2011

g) Investigar óbitos suspeitos de dengue com equipe composta pela vigilância e
assistência Parâmetro: Em até 7 dias após a notificação

3. ATENÇÃO A SAÚDE

a) Comprovação de equipes capacitadas na classificação de risco e manejo do
paciente com suspeita de dengue;

b) Comprovação da capacidade da rede de APS existente no município em garantir
resolutividade dos casos de dengue de sua área de abrangência (diagnóstico, manejo,
acompanhamento e notificação)

c) Previsão de insumos (soro fisiológico e medicamentos), leitos hospitalares de
retaguarda, poltronas para reposição volêmica e cartão de acompanhamento do paciente,
utilizando como referência os parâmetros abaixo relacionados que devem ser adaptados à
realidade de cada município.

PARÂMETROS DE REFERÊNCIA DAS NECESSIDADES DE LEITOS E INSUMOS PARA
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE COM DENGUE

a) Número de casos de dengue estimados: população do município x 2%

b) Previsão de necessidades de leitos:

Leitos de enfermaria: 7% dos casos de dengue estimados por mês / 7 (cada leito deverá
realizar 7 internações por mês) Leitos de UTI: 10% do número de leitos de enfermaria

c) Previsão de necessidades de
ambulatorial e pacientes em observação

Hemograma: número de casos de dengue estimados no período x 2 Sais de
reidratação oral: número de casos de dengue estimados no período x 2 x 3 ( 2 sachês por
dia para 3 dias de hidratação) Soro fisiológico 0,9%: 15% de casos de dengue estimados no
período x 8 frascos de 500 ml Cadeiras de hidratação: 15 % dos casos estimados de dengue
por dia (deverá ser considerada para o planejamento a média diária de casos no pico de
atendimento) Cartões de acompanhamento: número de casos de dengue estimados no
período x 2 Medicamentos: Dipirona / Paracetamol: número de casos previstos no período x
3g (dose diária) x 3 dias (período febril).

exames
https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:ekpkLUQW-xIJ:www.cosemsce.org.br/arquivos/57e4ca35f567a8b195a940ce441e653b19366.pdf+portaria+2557&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgwGfPAqPrd3csaAShtum8EBZvzH61s36eBsSmWyAhlzt-Qb-myfl--tTdaM52KH_aryERMlSbgONZN6RN4jq1j00j5-3HTerjiEROZN-FUSp3fNmzgYqy10MOeOMnaHMFsmUp5&sig=AHIEtbQFr8Hf6bQEKJU_Ck4YUZDxmhO6ug
e insumos para acompanhamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############