Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Correspondência não entregue justifica nomeação de candidata aprovada em concurso dos Correios

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF      -     29/07/2014



A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou a nomeação em cargo público de uma candidata aprovada em concurso dos Correios, que não recebeu a intimação para realizar os exames pré-admissionais. A decisão confirma entendimento adotado pela 3.ª Vara Federal em Brasília/DF.


A requerente foi aprovada, na 18.ª colocação, para o cargo de “Técnico em Comunicação Social Júnior – Habilitação Publicidade e Propaganda” do concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), regulamentado pelo Edital 179/2007. Para fazer as provas, a candidata recebeu o cartão de informações no endereço declarado aos Correios – em um condomínio do Lago Sul, em Brasília.


O telegrama de convocação para os exames pré-admissionais foi enviado à mesma residência e apenas por uma vez, em outubro de 2009, mas não foi entregue. Os Correios alegaram que o endereço indicado estava incorreto, com “ausência da quadra de localização”. Nesse tipo de situação, o edital previa a tentativa de entrega da correspondência três vezes, em horários alterados.


Sem a notificação, a candidata perdeu o prazo para realização dos exames pré-admissionais. Insatisfeita, ela buscou a Justiça Federal, que determinou, em primeira instância, sua contratação no cargo.


O caso, então, chegou ao TRF1 como recurso de apelação interposto pela ECT. A empresa pública argumentou que “agiu de acordo com o disposto no edital e, portanto, dentro da legalidade imposta à Administração Pública”. Disse que a falha partiu da candidata, por indicar o endereço supostamente errado, e que novas tentativas de entrega do telegrama seriam “desnecessárias” e “ineficazes”.


Ao analisar a hipótese, contudo, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, deu razão à candidata. No voto, o magistrado destacou que sua desclassificação “não se afigura razoável” porque os Correios não esgotaram todas as possibilidades para efetivar a entrega do telegrama.


“Deve ser levado em consideração que os organizadores do processo seletivo lograram cientificar a candidata da hora, data e local de realização das provas, encaminhando a missiva para o endereço declarado no momento da inscrição, de modo que não há justificativa para o insucesso posterior”, completou o magistrado.


Dessa forma, ficou mantida a sentença que garantiu à candidata o direito de realizar os exames pré-admissionais e de ser, posteriormente, efetivada no cargo. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois julgadores que integram a 6.ª Turma do Tribunal.


Fonte: TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############