Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

IMBEL: Sindsep-DF ganha ação de reintegração de servidor e indenização por danos morais

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

IMBEL: Sindsep-DF ganha ação de reintegração
de servidor e indenização por danos morais


30/01/2015


O Sindsep-DF ganhou em primeira instância ação para reintegrar Marcelo de Farias Rebelo ao quadro de empregados públicos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL). Em outra sentença, desta vez no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o sindicato também obteve êxito em recurso que condena a IMBEL a pagar R$ 40 mil ao trabalhador por danos morais. A empresa ainda pode recorrer das decisões no Superior Tribunal do Trabalho (TST). Vale lembrar que a IMBEL é uma empresa pública e seus funcionários são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Rebelo passou em 7º lugar no concurso da IMBEL, realizado em 2012, para o cargo de Analista Contábil Especializado, e foi demitido em 10 de janeiro de 2013, quando ainda cumpria contrato de experiência. Segundo o capitão das Forças Armadas, Rebelo foi demitido porque havia sido reprovado no período de experiência em curso. Antes da demissão, porém, o mesmo capitão havia convidado o funcionário a participar da solenidade de despedida de outro militar que estava indo para a reserva. Como Rebelo não aceitou o convite para continuar trabalhando, o capitão lhe conferiu uma advertência na frente dos demais colegas de trabalho e, não satisfeito, o demitiu.  
Na sentença de primeiro grau, a Justiça declarou a “nulidade da rescisão antecipada do contrato de trabalho, determinando a readmissão ao emprego, mantendo todas as cláusulas contratuais e o pagamento dos salários retroativos desde a data da demissão até o efetivo retorno do empregado”. E, em 21 de janeiro de 2015, em julgamento de Recurso da IMBEL, a 1ª Turma do TRT confirmou a decisão de primeiro grau, negando provimento ao Recurso Ordinário da empresa, e deu provimento ao Recurso do Sindsep-DF para condenar a IMBEL a pagar 40mil reais a título de indenização por danos morais ao trabalhador.  
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############