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sábado, 14 de fevereiro de 2015

IMBEL reintegra empregado por força de ação do Sindsep-DF

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

IMBEL reintegra empregado por força de ação do Sindsep-DF

13/02/2015


Em Ofício de 9 de fevereiro, encaminhado ao secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves (veja íntegra aqui), a  direção da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) informa que encaminhou ao trabalhador Marcelo Farias Rebelo telegrama solicitando seu comparecimento à sede da empresa para a efetivação de sua reintegração ao emprego. A convocação é em cumprimento ao Acordão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região que ratificou a decisão de primeiro grau que anulou a rescisão antecipada do contrato de trabalho do empregado público, demitido em 10 de janeiro de 2013, e fixou indenização de 10 mil reais por danos morais, além de pagar os salários integrais do período que ficou afastado. A ação foi movida pelo Sindsep-DF.
Aprovado em 7º lugar no concurso de 2012, Marcelo tomou posse na IMBEL em 3 de dezembro do mesmo ano, no cargo de Analista Contábil Especializado. Em 9 de janeiro de 2013 foi convidado por seu superior hierárquico para assistir a uma cerimônia de homenagem a determinado militar, em virtude de sua aposentadoria. Na ocasião, esclareceu ao superior que em razão de estar desenvolvendo trabalho contábil naquele momento, estava impossibilitado de comparecer ao evento, justificativa que foi aceita pelo chefe. No entanto, no dia seguinte foi advertido em razão de seu não comparecimento à cerimônia, ocasião em que afirmou ao superior hierárquico desconhecer a natureza obrigatória do convite, inclusive pelo fato de ser recém-admitido ao emprego. No mesmo dia, recebeu o comunicado de rescisão contratual antecipada do período de experiência, sem que houvesse prévia instauração de processo administrativo.
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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