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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Juiz é favorável a teste de integridade para todo servidor público


Agência Câmara Notícias     -     24/08/2016


Em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto que altera a legislação de combate à corrupção (PL 4850/16), o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, da 5ª Vara Federal de Maringá (PR), manifestou apoio à maioria das chamadas “10 medidas contra a corrupção”.


O projeto prevê medidas que dividem opiniões de juristas. Uma delas é o chamado teste de integridade para funcionários públicos – que consiste em simular a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não.


O juiz, que foi colega de faculdade e ex-assessor do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (PR), defendeu a Operação Lava Jato e disse concordar com a afirmação feita por Moro à comissão especial. “Nós vivemos situação de corrupção sistêmica. A Lava Jato abriu oportunidade histórica para repensarmos a forma como a corrupção pode ser combatida no Brasil. Essas medidas podem representar uma virada na impunidade”, disse.


Anderson Furlan defendeu medidas criticadas por juízes e advogados ouvidos pela comissão especial, como a criminalização do enriquecimento ilícito, o uso de provas ilícitas quando obtidas de boa-fé, a prisão preventiva para evitar dissipação de bens obtidos mediante corrupção e os testes de integridade para servidores públicos


“Um dos problemas no serviço público é a dificuldade de expulsar quem não tem vocação. Eu considero uma espécie de teste psicotécnico. Eu só discordo de Sérgio Moro quando ele defende que o teste seja aplicado apenas quando houver indício de crime. Acho que deve ser feito de forma aleatória e indiscriminada a todo o servidor público”, declarou.


O juiz defendeu a necessidade de aprovação das medidas usando como exemplo caso de corrupção verificado em Maringá (PR) em meados da década de 90 e impune até hoje, apesar da comprovação de R$ 2,4 milhões em desvios e de confissões que apontam prejuízos de R$ 50 milhões aos cofres públicos.


Segundo ele, se a legislação permitisse, na época, a criminalização do enriquecimento ilícito, a prisão preventiva para evitar a dissipação de bens e uma restrição a recursos judiciais, os criminosos teriam sido punidos e a sociedade teria sido ressarcida.


Temor


Outro convidado da audiência, o jurista e ex-reitor da Universidade de Brasília José Geraldo de Souza Júnior manifestou preocupação em relação à restrição de garantias constitucionais prevista nas medidas de combate à corrupção.


O jurista disse temer o resultado de mudanças provocadas pelo clamor popular em favor do rigor punitivo. E citou juristas que defenderam esta linha de raciocínio no Direito.



“Incorrem a erro a opinião pública e o legislador quando supõem que, com a edição de novas leis penais mais abrangentes e mais severas, será possível resolver o problema da criminalidade. Essa concepção é falsa por várias razões, já que o rigor punitivo não é uma panaceia e o crime tem várias causas”, ressaltou.

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