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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Servidor: Reajuste é vetado e greve pode voltar

O Dia     -     19/10/2016





De acordo com o texto da proposta, o salário do defensor público geral passaria de R$ 31.090 para R$ R$ 31.557,21 e garantiria aumento de 67% para a categoria


Rio - O Congresso Nacional manteve ontem o veto total ao Projeto de Lei 2.747/15 que concedia reajuste salarial ao defensor público geral da União com incidência sobre as demais categorias da carreira de defensor público federal.


De acordo com o texto da proposta, o salário do defensor público geral passaria de R$ 31.090 para R$ R$ 31.557,21 e garantiria aumento de 67% para a categoria. A derrubada do veto precisaria de 257 votos para se concretizar, mas apenas 225 deputados federais se posicionaram a favor da medida.


Para barrar a proposta, o governo apontou que os percentuais são considerados maiores em relação aos demais reajustes concedidos para o restante do funcionalismo e ficaria acima da inflação.


O resultado dessa votação frustrou a categoria. Os servidores que estavam em greve retornam ao trabalho hoje mas já com uma convocação para deliberar sobre continuidade da paralisação que deverá ser definida até o fim desta semana, segundo adiantou a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite.


“O último reajuste dos defensores foi em 2012. O veto atinge a todos os defensores”, comentou. Ela lamenta que a Defensoria Pública ainda seja vista como “carreira de transição”.


Baixa presença


A presidente da Anadef lamentou também que os servidores da Defensoria Pública não continuam nos cargos mesmo após pouco tempo aprovados em concurso. Para ela, a área precisa ser mais valorizada por parte do governo. “Temos presença em apenas 28% das seções judiciárias federais e esse percentual, já baixo, vai diminuir”, avisou.


Veto a novos cargos


Além do veto ao reajuste aos defensores públicos, o Congresso Nacional também manteve ontem, com 225 votos a favor, o veto presidencial à criação de novos cargos efetivos na administração pública federal, conforme Projeto de Lei 13.328/16. Com isso, fica impedida por parte da União, a contratação de novos servidores para diversos órgãos.

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