Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 13 de março de 2017

Admitido pedido de uniformização sobre extensão de índice remuneratório a todos servidores federais


BSPF     -     10/03/2017

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a possibilidade de extensão, a todos os servidores civis federais, do índice de 13,23% calculado com base nas Leis 10.697/03 e 10.698/03.


Com a admissão do incidente, o ministro determinou a comunicação da decisão aos membros da Primeira Seção do STJ e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), além de publicação de edital no Diário da Justiça.


O pedido de uniformização foi apresentado por pensionista do Ministério da Defesa, que narrou que, com promulgação da Lei 10.697, os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1%. De forma simultânea, explicou a autora, foi publicada a Lei 10.698, que institui aos ocupantes de cargos efetivos Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87.


Segundo a pensionista, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.


Divergência


Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Segundo a turma, os colegiados de direito público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser indistintamente estendida a todos os servidores federais.


Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ possui julgamentos no sentido de reconhecer a natureza jurídica de revisão geral anual da VPI.


O ministro Gurgel destacou que, no âmbito dos juizados especiais federais, o pedido de uniformização é o mecanismo para submissão das decisões das turmas recursais à análise do STJ, nas hipóteses em que a decisão contrariar a jurisprudência dominante ou súmula do tribunal, conforme prevê o artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 10.259/01.


“Na hipótese, em juízo preliminar, verifica-se a configuração da divergência aduzida quanto à possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23%, em razão da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei 10.698/03”, concluiu o ministro ao admitir o pedido de uniformização.


Leia a decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############