Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 14 de março de 2017

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

BSPF     -     13/03/2017


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.


O apelante, em suas razões, argumentou que persiste a nulidade da execução com base na norma do art. 16 da Lei nº 1.046/50, pois tal dispositivo assegura a extinção da dívida proveniente de empréstimo consignado em folha de pagamento quando ocorre a morte do mutuário. O recorrente pleiteou o provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, para que fosse declarada a extinção da execução.


O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 16 da Lei nº 1.046/50, legislação específica no trato da consignação em folha de pagamento para os servidores arrolados em seu art. 4º, foi revogado pelo art. 253 da Lei nº 8.112/90, que revogou expressamente a Lei nº 1.711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civil da União e respectiva legislação complementar”.


Em seu voto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do TRF1 não diverge dessa tese. Segundo ele, entendimento diverso implicaria quebra da isonomia em virtude do tratamento diferenciado dispensado pela lei a servidores públicos e empregados celetistas. E concluiu: “Tudo considerado, não assiste razão ao apelante na pretensa extinção da execução com fundamento no art. 16 da Lei nº 1.046/50, em razão do falecimento do tomador do empréstimo”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0066813-41.2010.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############