Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 21 de março de 2017

Servidor condenado perde apenas o cargo que ocupava quando do delito

BSPF     -     18/03/2017


Servidor que é condenado em ação penal deve perder apenas o cargo que ocupava quando cometeu o crime. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no caso de um diretor dos Correios que, enquanto respondia a processo na Justiça, foi aprovado em cargo de universidade pública.


Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por induzir segurados do INSS a procurar um escritório próximo e pagar para preencher o formulário necessário ao recadastramento no sistema da Previdência. Cada preenchimento custava R$ 5. Segundo a denúncia, o diretor ficava com R$ 3, e a auxiliar do escritório que preenchia os formulários, com R$ 2.


Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a pena imposta ao diretor está adequada, sendo necessário, entretanto, ajustar o alcance da sanção de perda de cargo ou função pública.


Novo cargo


Durante o curso da ação penal, o réu foi aprovado e empossado em novo cargo, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A sentença condenatória havia imposto a perda do cargo nos Correios e também na UFPE. O relator argumentou que a sanção deve ser restrita ao cargo ocupado nos Correios, exercido no momento do delito.


“A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Dessa forma, como o crime em questão fora praticado quando o acusado era empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não poderia, sem qualquer fundamentação e por extensão, ser determinada a perda do cargo na UFPE”, justificou.


O ministro ressalvou que, caso o novo cargo guarde correlação com as atribuições do anterior, é devida a perda da nova função, desde que devidamente justificada pelo juízo competente.


Reclassificação


Os ministros rejeitaram a tese apresentada pela defesa de que o juízo competente prejudicou o réu, já que a condenação foi por uma conduta diversa da apontada na denúncia. Segundo o relator, apesar de o réu ter sido denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal) e condenado pelo crime de corrupção passiva (artigo 317), não houve irregularidade na medida.


“No presente caso, ao se desclassificar a conduta, não houve qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que inexistiu qualquer modificação da pena e seus reflexos”, argumentou Reynaldo Soares da Fonseca.


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############