Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Senadora sergipana quer extinguir estabilidade dos servidores

BSPF     -     14/05/2017


A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) quer regulamentar o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.


Ou seja, a senadora do DEM de Sergipe, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17, quer acabar com a estabilidade dos servidores dos três poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — e dos três entes federados — União, estados e munícipios.


Conteúdo do projeto


O projeto de lei complementar estabelece a obrigação aos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a avaliar o desempenho profissional dos respectivos servidores públicos.


O texto ressalva a situação daqueles integrantes das carreiras exclusivas de Estado, cujo tratamento distinto foi previsto no artigo 247 da Constituição Federal.


Tramitação


No atual estágio de tramitação no Senado Federal, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Projeto do governo FHC


Na Câmara dos Deputados há projeto antigo, da era FHC, com o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, já aprovado pela Câmara e Senado e agora pronto para apreciação em turno de retorno do Senado à Câmara.


A proposta prevê que o servidor público deve se submeter a avaliação anual de desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.


A Lei Complementar disciplina a perda de cargo público com fundamento no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e no artigo 247, da Constituição Federal, dividida em cinco capítulos: I – disposições preliminares; II – da avaliação de desempenho de servidor público, este dividido em três seções: dos critérios de avaliação, do procedimento de avaliação e do treinamento técnico do servidor com desempenho insuficiente; III – da perda de cargo por insuficiência de desempenho, dividido em duas seções: do processo de desligamento e da publicação da decisão final; IV – da demissão do servidor em atividade exclusiva de estado; e V – da contagem dos prazos.


A proposta prevê que a avaliação anual de desempenho terá como finalidade a verificação dos seguintes critérios de avaliação: 1) cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; 2) produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e de economicidade; 3) assiduidade; 4) pontualidade; e 5) disciplina.


E define que os critérios de avaliação serão aplicados e ponderados em conformidade com as características das funções exercidas e com as competências do órgão ou da entidade a que estejam vinculadas, sendo considerado insuficiente, o desempenho apurado em avaliação que comprove o desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele dispositivo.


Tramitação


Aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Somente serão votadas as emendas aprovadas no Senado Federal.

Fonte: Agência DIAP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############