Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

União terá de restituir auxílio-creche descontado indevidamente

BSPF     -     03/05/2017



O Estado não pode transferir aos servidores a obrigação de garantir atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças. Esse foi o entendimento aplicado pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal ao considerar indevida a cobrança do pagamento de cota por parte dos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral de Goiás para o custeio do auxílio pré-escolar.


Ao criar a assistência pré-escolar aos dependentes desses servidores, a Resolução CJF 588/2007, o Ato CSJT 2/2012 e a Resolução TSE 23.116/09 previram o custeio do benefício com a participação do servidor. Contra essa participação, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) ajuizou ação alegando que essa cobrança foi ilegalmente imposta, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.


Na sentença, o juiz Pedro Vinícius Moraes Carneiro entendeu ser ilegítima a exigência de custeio parcial do auxílio, visto que essa conduta estaria transferindo aos servidores um dever que é do Estado, que consiste em assegurar educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade.


"A participação do servidor no custeio do auxílio em discussão culmina por lhe transferir, ainda que apenas parcialmente, um dever que é do Estado, tal como expressamente previsto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, e do artigo 54, inciso IV, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)", afirmou o juiz, ao condenar a União a devolver os valores indevidamente descontados relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com juros e correção monetária.


Para o advogado Jean Ruzzarin, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o sindicato, a imposição de cota de participação no auxílio pré-escolar constitui ato ilegal, “vez que se trata de verba indenizatória devida exclusivamente pela União e por isso não pode ser condicionada ao custeio parcial do beneficiário”. A União ainda pode recorrer.


Processo nº 0027807-92.2012.4.01.3400

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############