Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 5 de março de 2018

PDT vai ao Supremo em defesa de pensões de filhas solteiras de servidores



Consultor Jurídico     -     02/03/2018



O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou no Supremo Tribunal Federal uma mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas da União que passou a exigir a comprovação de dependência econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.


O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público permanente. Na ADI, o partido informa que, em 2014, o TCU editou a Súmula 285, segundo a qual a pensão somente é devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da pensão, antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


Com base no novo entendimento, a corte de contas fez auditoria que identificou mais de 7 mil pensões com indícios de irregularidade — filhas solteiras que possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade empresarial ou benefício do INSS, entre outros — e, após abrir prazo para manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as irregularidades afastadas.


Para o PDT, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “A posição doutrinária contida na Súmula 285 desrespeita atos que foram praticados pela Lei 3.373/1958, em vigor, eivado de presunção de legalidade e constitucionalidade”, sustenta.


Outro princípio apontado como violado é o da segurança jurídica. Segundo o partido, as beneficiárias das pensões são colocadas “em situação de grande insegurança jurídica, na medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício”.


Finalmente, o partido alega que a administração pública tem prazo de cinco anos para revisar os atos de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz menção a pensões concedidas antes de 1990.


No pedido de liminar para suspender as decisões da corte de contas, mantendo-se os pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos para revisá-los, o PDT aponta os “incontáveis prejuízos” para a vida financeira e pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos atos resultantes do novo entendimento do TCU.


Revisão suspensa


O partido não é o primeiro a questionar as novas regras do TCU. Em abril de 2017, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social conseguiu uma liminar no STF garantindo a pensão, nas regras antigas, aos seus afiliados. Ao julgar o pedido de liminar em mandado de segurança, o ministro Edson Fachin entendeu que o TCU estabeleceu requisitos não previstos em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


ADI 5.899

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############