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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Justiça Determina Corte Em Salário De Senador

ISTOÉ Independente     -     26/11/2016



A Justiça Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763. O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.


Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.


A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.


O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.


‘Exótica’. O procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia, diz que, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.


Ele alega que “ainda mais grave” é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte de contribuições previdenciárias”.


Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.


O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$ 54.020 brutos.


Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.


Defesa. Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo)

Pena De Inelegibilidade Impede Nomeação Em Cargo Público


BSPF     -     26/11/2016


A possibilidade de nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição de inelegibilidade afronta o princípio da confiança da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.


Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador federal Johonson Di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter tutela antecipada em ação popular que determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação da ex-deputada estadual Vanessa Damo Orosco para o exercício do cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Vanessa teve cassado seu diploma de deputada estadual por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral foi declarada inelegível até o ano de 2020, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.


Em primeira instância, o juiz federal concedeu a liminar na ação popular e determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 286/2016, da Presidência da República, que nomeou a ex-deputada.


Diante disso, a autora ingressou no TRF-3 com o Agravo de Instrumento, alegando que a causa de inelegibilidade é circunstância avaliada exclusivamente pela Justiça Eleitoral e tão somente para fins de registro de candidatura, e apenas impede o indivíduo de ocupar cargo eletivo, não tendo efeito para outros cargos não eletivos do poder público.


Segundo o desembargador federal, a decisão da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo está bem fundamentada e demonstra a implausibilidade (não admissibilidade) do direito invocado pela ex-deputada, dando causa ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo.


A ex-deputada ainda argumentou que estava no gozo de seus direitos políticos, conforme certidão de quitação eleitoral expedida em seu nome pela Justiça Eleitoral. Desse modo, estaria autorizada a participar dos processos de tomada de decisões pelo Estado, votar em eleições, plebiscito e referendo, e estar filiada a partido político, entre outros.


Para o desembargador do TRF-3, a alegação não encontra respaldo legal. “Deveras, se a autora se encontra na condição de inelegível, é claro que não pode ser nomeada para cargo público porque esse efeito não encontra eco no inciso II do artigo 5° da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Civil Federal)”, ressaltou.


Por fim, o desembargador ressaltou que não foram suficientemente demonstradas, no recurso, as condições exigidas no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil para concessão do efeito suspensivo.


5002191-49.2016.4.03.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Planejamento Autoriza 70 Nomeações Para O INPI

BSPF     -     26/11/2016


Novos servidores devem promover maior agilidade para concessão de patentes


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, autorizou hoje (23), pela Portaria nº 357 do Diário Oficial da União, a nomeação de 70 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autorizado em 2014. As novas convocações destinam-se ao preenchimento de 40 cargos de tecnologista e 30 de pesquisador em Propriedade Industrial.


Com esta nomeação, o governo pretende assegurar maior agilidade aos processos de concessão de registros de marcas e de patentes e, desta forma, garantir melhor atendimento ao setor.


As nomeações deverão ocorrer a partir de dezembro de 2016 com o aproveitamento do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos previstas na Lei Orçamentária Anual de 2015.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do presidente do INPI, a quem caberá baixar as normas e atos administrativos referentes à entrada em exercício dos novos servidores.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

ENap Lança Edital Para Primeira Turma Do Mestrado Profissional Em Governança E Desenvolvimento

BSPF     -     26/11/2016


Com o objetivo de dotar a Administração Pública Federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferece a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017.


O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.


O processo seletivo será realizado por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.


Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 e serão realizadas no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.


Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

Fonte: Enap - Escola Nacional de Administração Pública

Comissão Aprova Fim De Cláusula Em Seguro Para Excluir Servidor De Cobertura Por Desemprego


BSPF     -     26/11/2016

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos em geral.


A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração.


A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original (Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.


A relatora afirmou que a redação para decretar nula a cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como abusivas”, disse Eliziane Gama.


Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”, disse.


Tramitação


A proposta ainda tramita conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão Aprova Padronização De Concurso Para Professor Universitário

BSPF     -     26/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).


A proposta determina que as inscrições devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras universidades.


Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.


Prova de títulos


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo.


Vilela retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.


Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do edital da seleção.


Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção tendenciosa de testes escritos.


“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse. Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.


Autonomia


Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a autonomia das universidades. "Compreendo a preocupação do autor, mas vou votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição." Ele afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Intimações Do STF Serão Disponibilizadas Por Meio Eletrônico Para Administração Pública

BSPF     -     26/11/2016


Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.


A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.


De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.


O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet (clique aqui). 


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão Aprova Fim De Cláusula Em Seguro Para Excluir Servidor De Cobertura Por Desemprego


BSPF     -     26/11/2016

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos em geral.


A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração.


A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original (Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.


A relatora afirmou que a redação para decretar nula a cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como abusivas”, disse Eliziane Gama.


Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”, disse.


Tramitação


A proposta ainda tramita conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

Comissão Aprova Padronização De Concurso Para Professor Universitário

BSPF     -     26/11/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que padroniza os concursos públicos para professores universitários. As novas regras ficam incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).


A proposta determina que as inscrições devam ser feitas exclusivamente pela administração central da instituição. As provas serão elaboradas e avaliadas por banca composta por professores de outras universidades.


Nas provas teóricas, a banca só terá acesso ao número de identificação do candidato, para manter a identidade em sigilo.


Prova de títulos


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao Projeto de Lei 1563/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo.


Vilela retirou a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca para seleção de professores universitários. A Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é materialmente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas que se formam.


Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos que atualmente se encontram regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica antes da admissão. A proposta também detalha quais informações devem constar do edital da seleção.


Para o relator, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, como peso excessivo à prova prática ou a correção tendenciosa de testes escritos.


“Esse deficit de objetividade pode ser utilizado para favorecer concorrentes da preferência dos membros da banca julgadora”, disse. Vilela afirmou que o texto concretiza o princípio da impessoalidade.


Autonomia


Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), o projeto fere a autonomia das universidades. "Compreendo a preocupação do autor, mas vou votar contrário porque estamos atingindo frontalmente a Constituição." Ele afirmou que as universidades têm competência para conduzir concurso público.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

União Deve Pagar Por Auxílio Pré-Escolar De Juízes, Define Conselho Da Justiça Federal

BSPF     -     25/11/2016




A União deve pagar sozinha pelo auxílio pré-escolar concedido aos servidores e magistrados da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias. A decisão é do colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão na terça-feira (22/11), na qual foram aprovadas mudanças na Resolução 4/2008. Com a alteração, fica excluída a participação dos servidores e magistrados no custeio do benefício.


Ficou determinado que o auxílio pré-escolar será custeado pelo órgão, por meio de verbas específicas de seu orçamento, e que, na hipótese de o dependente ser beneficiário de pensão alimentícia, ele será pago ao magistrado ou servidor e deduzido em favor do alimentando, salvo se o alimentante estiver obrigado, por decisão judicial, pela integralidade das despesas escolar.


Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do processo, inúmeras decisões judiciais apontam para a inexigibilidade da cota de custeio por parte de servidores e magistrados. “Além disso, o próprio Tribunal de Contas da União já expurgou de seu regulamento a cobrança do custeio dos servidores sobre o benefício, alinhando-se à interpretação ora proposta”, disse o desembargador em seu voto.


A proposta de suprimir a exigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar a cargo dos magistrados e servidores veio por meio de ofício da Advocacia-Geral da União. A Assessoria Jurídica do CJF se manifestou sobre a matéria e sugeriu a supressão da exigibilidade da cota de custeio por parte de todos os servidores e magistrados da Justiça Federal, prevista na Resolução 4/2008, em face da jurisprudência já pacificada no âmbito da Justiça Federal, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no sentido de que, “sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar” (Processo 0040585-06.2012.4.01.3300, de 18/2/2016).


Gratuidade universal


O tema já correu pelos tribunais em outubro deste ano, quando a 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip).


Ficou decidido que o Decreto 977/93, que dispõe sobre a assistência pré-escolar aos dependentes de servidores públicos federais, vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até cinco anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores substituídos da Receita Federal em Santa Catarina, como autoriza o artigo 6º do referido decreto. 


Processo nº 2012/00003

Fonte: Consultor Jurídico

Militares Contribuirão Para Reforma Da Previdência Posteriormente, Diz Ministro

BSPF     -     25/11/2016


O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse hoje (24) que os militares “darão a sua contribuição” para a reforma da Previdência, mas que isso ocorrerá de forma separada da proposta de emenda à Constituição (PEC) que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano com mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores civis.


Jungmann voltou a ponderar que o regime previdenciário dos militares é distinto do dos trabalhadores civis e que mudança nas regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas podem ser feitas por meio de uma lei complementar.


“Não participaremos agora. Iremos em uma segunda etapa. Portanto, não há privilégio nenhum e tampouco alguma recusa”, disse o ministro da Defesa. De acordo com Raul Jungmann, a própria Constituição fez a distinção dos regimes previdenciários entre civis e militares


“A Constituição trata os servidores civis e militares de forma diferente, então não dá para colocar todos juntos no mesmo pacote. Os direitos e deveres são muito diferentes. Os militares não fazem greve, não têm hora extra, não podem ter outros empregos e pode ser removido a qualquer tempo. O militar ainda tem um contrato não escrito de entregar a vida para defender o país. Então, não dá para colocar junto. Temos o maior respeito e entendimento do papel do servidor civil. Claro que vamos dar contribuição e temos contribuir”.


Sobre a aposentadoria para filhas de militares, tema polêmico no debate acerca da reforma da Previdência, Jungmann lembrou que o benefício foi extinto há 15 anos e que os impactos com essas pensões têm caído ao longo do tempo.


“O que você tem hoje são aquelas [pensões] que estavam dentro do que mandava a lei, não pode retroagir. Hoje em dia é muito menor e vai desaparecer daqui uns anos. E, em segundo lugar, desde 2001, que a contribuição dos militares para o déficit da previdência é decrescente”, disse o ministro.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Relator Do PLC 54 No Senado, Antigo 257, Retoma Vários Pontos Negativos Para Os Servidores

BSPF     -     25/11/2016


O relator do PLC 54/2016, antigo 257, senador Armando Monteiro (PTB/PE), retomou vário pontos dentre os pontos no seu substitutivo contrário aos servidores. A proposição estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. 


O projeto de lei autoriza à União, mediante termo aditivo, adotar o prazo adicional de até 240 meses para pagamento de dívidas com os estados e o Distrito Federal. Porém, os gestores terão que se comprometer em assumir regras mais rígidas em relação às despesas com pessoal, como evitar reajustes, progressão nas carreiras dos servidores e não realizar concursos públicos neste período. 


Principais pontos do substitutivo do senador Armando Monteiro


1) limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


2) vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;



3) suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


4) reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014, durante os vinte e quatro meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar;


5) publicar, em até cento e oitenta dias, contados da data de assinatura do primeiro termo aditivo previsto nos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar, lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:



a) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal;


b) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;



c) definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% (oitenta por cento) do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;



d) instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;


e) elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; e


f) reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.


6) modifica a lei de responsabilidade fiscal e, em particular, o cálculo de despesa com pessoal. A medida assim propõe:


Art. 13. Os entes da Federação que estiverem desenquadrados nos limites de despesas com pessoal, referidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na primeira apuração dos limites a partir do exercício financeiro subsequente ao da publicação desta Lei Complementar, terão um período de transição de 10 (dez) anos para se enquadrarem, observada trajetória de redução do excedente, à proporção de 1/10 (um décimo) a cada exercício financeiro da despesa com pessoal sobre receita corrente líquida.

Fonte: Agência DIAP

Urgência Para Projeto Que Concede Reajustes Salariais Aos Policiais Federais E A Outras Carreiras

BSPF     -     25/11/2016

O Senado aprovou ontem requerimento de urgência para projeto que concede reajustes salariais aos policiais federais e rodoviários federais e a outras carreiras. — Eu acho que essa votação é muito importante, antes que digam que nós não estamos votando em retaliação à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal — disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.


O PLC 78/2016 também concede reajustes para as carreiras de perito federal agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Os reajustes são diferentes por categoria e serão parcelados em três anos, a partir de 2017. O projeto permite ainda que servidores de três carreiras possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. 


Extrateto


Na mesma sessão, os senadores aprovaram requerimento para a inclusão, na ordem do dia de 8 de dezembro, das propostas sugeridas pela Comissão Especial do Extrateto. O colegiado analisa os salários de servidores públicos que recebem acima do teto constitucional. O relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) ainda não está pronto. Assim que for votado na comissão, deve seguir para o Plenário.

Com informações da Agência Senado 

Câmara Diminui Poder De Ministério Sobre Auditores Fiscais E Entidades Divergem

BSPF     -      25/11/2016


A aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que estabelece "proteções" a servidores da Receita Federal, na última terça-feira (22), acirrou divergências entre entidades ligadas a funcionários do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e da Receita Federal. O projeto que regulamenta a carreira de auditores fiscais determina, entre outras coisas, que a polícia deve informar "imediatamente" a chefia da Receita Federal caso algum funcionário seja investigado criminalmente e que os auditores só podem ser punidos administrativamente pela própria corregedoria da Receita, exceto em alguns casos.


O projeto de lei 5894/2016, enviado à Câmara dos Deputados em julho deste ano pelo Poder Executivo, reorganiza as carreiras dos servidores da Receita Federal. Na última terça-feira (22), após quase seis meses de tramitação, os deputados da comissão especial que avaliava o projeto aprovaram um substitutivo ao projeto original em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de aprovação pelo plenário da Câmara. O projeto deve seguir ao Senado. Se o projeto for aprovado lá sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara, segue para a sanção presidencial.


Dois dos pontos mais polêmicos do projeto aprovado pelos deputados são os que tiram a possibilidade de o Ministério da Transparência punir servidores da Receita Federal e o que obriga as polícias a informar a chefia da Secretaria da Receita Federal "imediatamente" nos casos em servidores são investigados criminalmente. Pelo que diz a lei, servidores da Receita só poderiam ser punidos pela corregedoria da própria Receita, exceto nos casos em que houvesse indícios de fraude ou dolo.


Para o presidente da Unacon (Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle), Rudinei Marques, esses dispositivos protegem os servidores da Receita Federal. "Isso coloca os auditores da Receita acima da lei, porque, em geral, todos os servidores federais podem ser investigados pelo Ministério da Transparência. Do ponto de vista do direito, a sociedade não pode tolerar esse tipo de proteção", disse Rudinei.


Já o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil), Cléber Cabral, discorda de Rudinei e diz que não há proteção aos servidores do órgão.


"A CGU (antigo nome do Ministério da Transparência) nunca investigou os servidores da Receita. Não faz sentido imaginar que, a partir de agora, isso iria mudar. De qualquer forma, não defendemos nenhum tipo de proteção, apenas entendemos que isso era algo que nunca foi feito", afirmou.


Rudinei cita o escândalo do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), investigado pela Operação Zelotes, como um exemplo de como a corregedoria da Receita Federal não funciona como deveria.


"Se você pegar o caso do Carf, com aquele volume de pessoas envolvidas, você vai ver que a corregedoria da Receita não funciona da forma como tinha que funcionar. Mostra que a corregedoria não tem dado as respostas que a sociedade exige na apuração de desvio", diz Rudinei.


A Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, investiga um esquema de fraude no Carf, órgão responsável pelo julgamento de processos fiscais. As suspeitas são de que conselheiros do Carf recebiam propina de empresas para perdoarem dívidas fiscais junto à União.


Cleber Cabral discorda mais uma vez. Segundo ele, a corregedoria da Receita Federal é uma das mais "ativas" do funcionalismo público federal e que uma de suas principais "armas" é o acesso a informações fiscais. "A corregedoria da Receita é uma das mais ativas. É das que mais investiga, mais demite de todo o funcionalismo. Sobretudo porque ela tem acesso a dados fiscais e faz um controle rígido sobre a evolução patrimonial dos servidores", afirmou.


Questionada sobre o assunto, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse concordar com a aprovação dos dois dispositivos. "[Nossa posição é] de concordância. Esta não é uma prerrogativa só da RFB (Receita Federal do Brasil), pois outros órgãos como AGU, PF, etc têm suas corregedorias próprias", afirmou. Segundo o órgão, entre 2002 e 2015, 540 servidores da Receita foram demitidos pela corregedoria.


Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Transparência disse não ter um posicionamento oficial sobre o projeto porque ele "não foi submetido à apreciação" do órgão.

Fonte: UOL Notícias

Ministério Público, Agentes E Peritos Criticam PEC Que Dá Autonomia À Polícia Federal

Agência Câmara Notícias     -     24/11/2016


Proposta foi defendida, no entanto, por representantes de delegados da PF em debate na Câmara dos Deputados


Representantes de associações de procuradores da República, e de agentes e peritos da Polícia Federal criticaram, nesta quinta-feira (24), a PEC 412/09, que prevê autonomia financeira, funcional e administrativa para a instituição ligada ao Ministério da Justiça. Para eles, a proposta de emenda à Constituição é uma demanda corporativista e seria defendida apenas pelos delegados da PF.


O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. No debate, dirigentes de entidades que representam delegados demonstraram apoio à PEC.


O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), André Luiz Morisson, sustentou que a PEC dá “carta branca” aos delegados, que querem que o Congresso aprove uma lei orgânica para a Polícia Federal – hoje a regulamentação é feita por portaria do Ministério da Justiça, a quem a PF está subordinada formalmente.


“O texto não tem problema em si, mas é uma carta branca para os delegados, que são os diretores exclusivos da Polícia. Atualmente, o problema é interno, porque as categorias não se entendem para enviar um projeto de lei ao ministério”, disse.


Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, afirmou que a portaria do Ministério da Justiça em vigor já prevê que a PF tem autonomia funcional.


O que a PEC propõe, segundo ele, é que essa autonomia seja impressa na Constituição. Para o dirigente, a autonomia mais importante a ser conquistada é a orçamentária: “Assim, nossos recursos não poderiam ser contingenciados, e os investimentos seriam decididos com mais independência”.
Morisson concordou que, com autonomia orçamentária, a instituição teria mais poder de barganha com o governo. Na opinião dele, porém, para resolver o problema da execução do dinheiro, seria mais eficiente uma lei que proibisse a redução de recursos da PF.


Inconstitucionalidade


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, argumentou que a PF já tem autonomia e trabalha com independência. Na visão dele, se houvesse uma interferência real que justificasse a PEC, o Ministério Público seria o primeiro a defender os policiais.


“Não conheço uma única reclamação, nenhum caso de um chefe de investigação que tenha reclamado de interferência política. Os policiais não aceitariam isso, e a única percepção de que há interferência é a de que os diretores são escolhidos pelo governo, mas isso é uma prerrogativa do Executivo”, argumentou.


Para os procuradores que estiveram na reunião, a proposta em análise na Câmara é inconstitucional. Na visão dos representantes do Ministério Público, a PEC retira atribuições do Poder Executivo.


Conforme o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que também é coordenador da câmara que faz controle externo da atividade policial, as garantias atuais já são suficientes. Na avaliação dele, com a proposta, a PF pode piorar ainda mais a relação com o Ministério Público no controle de suas atividades.


Pela Constituição, o MP tem a atribuição de fazer o controle externo da PF, porém, apontou Bonsaglia, os delegados resistem de toda forma a fornecer informações e cooperar com os promotores. “O sistema de fiscalização será implodido caso a PEC seja aprovada”, destacou.


Votação


Cabe à CCJ decidir se a PEC respeita a Constituição e, assim, deve continuar tramitando na Câmara. O relator da proposta, deputado João Campos (PRB-GO), já fez um parecer pela admissibilidade da matéria, mas admite que a votação só deve ocorrer no próximo ano.

“O único problema é o corporativismo mesmo. Cada categoria dentro da PF tem seus pleitos”, comentou.

Professores De 35 Instituições Federais E Estaduais Entram Em Greve

Agência Brasil     -     24/11/2016


Professores de 29 universidades federais, duas universidades estaduais, três institutos federais e um centro federal de ensino entraram em greve hoje (24), de acordo com balanço divulgado pelo Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Os docentes são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, a chamada PEC do Teto (que cria um limite para os gastos públicos) e a Medida Provisória (MP) 746/2016, que estabelece a reforma do ensino médio.


A decisão pela greve ocorreu em reunião realizada no Andes-SN nos dias 19 e 20 de novembro. Além das instituições federais, aderiram à paralisação professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, da Universidade Estadual de Pernambuco e do Centro Federal Tecnológico de Minas Gerais.


Em nota, o Ministério da Educação (MEC) diz que respeita o direito de greve, mas "estranha que a pauta que justifica a deflagração da paralisação em algumas instituições federais seja baseada em falsas premissas como a alegação de que a PEC 55 vai prejudicar as condições de trabalho e a carreira docente".


Pautas


Os professores são contra a PEC do Teto, que limita os gastos do governo federal pelos próximos 20 anos. Estudos mostram que a medida pode reduzir os repasses para a área de educação, que, limitados por um teto geral, resultarão na retirada recursos de outras áreas para investimento no ensino. Os docentes também são contra a reforma do ensino médio, feita por medida provisória. O governo argumenta que a PEC do Teto é fundamental para o ajuste fiscal e a reforma do ensino médio é urgente, por isso, a necessidade da medida provisória.


As pautas são as mesmas dos estudantes que participam de ocupações de escolas, institutos federais e universidades no país. Não há um balanço oficial de quantas são as instituições ocupadas. De acordo com a União Nacional dos Estudantes (UNE), até segunda-feira (22), eram 229 unidades das universidades ocupadas.


A presidente do Andes-SN, Eblin Farage, disse, em nota, que a greve não tem uma pauta corporativa, e sim uma pauta em favor da educação pública. “A nossa indicação é por uma greve que realize atividades públicas nas universidades, oficinas, aulas, debates, em conjunto com os estudantes, que na maior parte das universidades já estão ocupando, e com os técnico-administrativos, que também estão em greve, envolvendo os movimentos sociais e a população como um todo, para explicar os riscos que a PEC 55 e a MP 746 representam para a Educação Pública em todos os níveis”.


A PEC, caso aprovada, de acordo com o Andes-SN, "limitará o orçamento das instituições e colocará em risco o pleno desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vários reitores já manifestaram que o corte nos recursos deverá inviabilizar o funcionamento das instituições nos próximos anos".


Ministério da Educação


Hoje (24), em cerimônia de posse de três reitores em Brasília, com a presença de representantes de diversas universidades, o ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que o Brasil "vive um momento delicado do ponto de vista institucional e político", mas que deve haver sempre "compromisso com a sociedade".


O ministro ressaltou que a atual gestão recuperou para o MEC R$ 4,7 bilhões que haviam sido contingenciados pela gestão anterior. Sem esses recursos, o ministro disse que "estaria comprometido até o pagamento de pessoal". "Meu propósito é fazer com que esse compromisso continue e permaneça enquanto eu estiver à frente do MEC, prestigiando todas as universidades", acrescentou. 


Em nota, o ministério diz que o resgate de R$ 4,7 bilhões no Orçamento do MEC de 2016 possibilitou a atual gestão o pagamento de atrasados, a regularização do repasse de recursos e a retomada de obras paradas na gestão passada em universidades e institutos federais. "Com isso, a atual gestão já liberou 100% de recursos de custeio para para as UFs [universidades federais] e IFs [institutos federais]. Fato que não acontecia desde 2014".

Destaca ainda que o orçamento de 2017 do MEC será de R$ 139 bilhões, R$ 10 bilhões a mais em relação aos R$ 129 bilhões de 2016."O MEC reitera que a aprovação da PEC 55 não corta recursos da Educação, como falsamente tem sido difundido com propósitos políticos. E reafirma que o que tira recursos da Educação é a recessão, que impõe a redução da receita para os Estados, municípios e União", diz a nota.

Reajuste De Policiais Federais Será Votado Com Urgência


Agência Senado     -     24/11/2016

O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) requerimento de urgência para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2016. O texto (PL 5865/2016 na Câmara) concede reajustes salariais aos policiais federais e rodoviários federais e a outras carreiras. Após a aprovação do requerimento, o presidente do Senado, Renan Calheiros, negou que o Senado venha a atrasar a votação do projeto em retaliação às investigações feitas pela Polícia Federal.


— Eu acho que essa votação é muito importante, antes que digam que nós não estamos votando em retaliação à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.


O texto também concede reajustes para as carreiras de perito federal agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).


Os reajustes são diferentes por categoria e serão parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. O projeto também permite que servidores de três carreiras possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão.


Extrateto


Na mesma sessão, os senadores aprovaram requerimento para a inclusão, na ordem do dia de 8 de dezembro, das propostas sugeridas pela Comissão Especial do Extrateto. O colegiado analisa os salários de servidores que recebem acima do teto constitucional. O relatório da Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) ainda não está pronto. Assim que for votado na comissão, deve seguir para o Plenário.


Com informações da Agência Câmara

TCU Revoga Impedimento Para Acesso Ao Plano De Saúde Geap

BSPF     -     24/11/2016


Decisão beneficia servidores de órgãos e entidades que aderiram ao convênio até 2014


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) encaminhou, no último dia 18/11, ofício circular aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos do Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para informar sobre decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao plano de saúde Geap.


O TCU revogou, por meio do Acórdão nº 2855/2016, medida cautelar do próprio tribunal que impedia inscrição de servidores nos planos de saúde da Geap.


Com a medida, voltam a ser permitidas as adesões de servidores de órgãos e entidades participantes do Convênio n° 01/2013, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Geap Autogestão em Saúde.


A Segrt orientou aos dirigentes que as novas inscrições liberadas pelo TCU dizem respeito exclusivamente aos servidores cujos órgãos fizeram adesão ao convênio até 27 de janeiro de 2014.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Tribunal Nega À Servidora Opção Por Estrutura Remuneratória Que Não Abrange Seu Cargo

BSPF     -     24/11/2016


A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar à autora, M.T.P.A., ocupante de cargo público federal de assistente social, o pretenso direito de optar pela estrutura remuneratória prevista no anexo XIII da Lei 12.277/10, que se aplica aos servidores com formação em Engenharia, Arquitetura, Economia, Estatística e Geologia.
Atuando na relatoria do processo no TRF2, o magistrado Júlio Emílio Abranches Mansur, juiz federal convocado, explicou que, embora todos os referidos cargos tivessem recebido o mesmo tratamento remuneratório na legislação anterior (Lei 11.355/06), nada impede que a lei seja alterada para atender às particularidades de cada cargo.


“Não fere a isonomia o estabelecimento de uma estrutura remuneratória diferenciada para aqueles servidores com nível superior que possuam formação em determinado curso de graduação, já que a Constituição Republicana de 1988, em seu artigo 39, §1º, (...) dispõe que o sistema remuneratório observará a determinados critérios, tais como, a natureza, as peculiaridades e o grau de responsabilidade do cargo, bem como os requisitos de investidura”, pontuou Mansur.

De acordo com o magistrado, essas adaptações, em verdade, atendem ao princípio da isonomia, “concebido na necessidade de deferimento de tratamento distinto para aqueles que se encontrem em distinta situação, na exata medida daquilo que os diferencia”.


O relator concluiu seu voto ressaltando que atender ao pedido da autora, cujas atribuições referem-se ao exercício da assistência social, “seria o mesmo que criar um novo direito não previsto na legislação vigente, o que afronta a separação de poderes, já que o Poder Judiciário estaria atuando como verdadeiro legislador, concedendo-se um direito com reflexos remuneratórios, o que é vedado, inclusive, pela Súmula Vinculante nº 37 do STF”.

Processo nº: 0103758-18.2013.4.02.5118

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2