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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 16 de maio de 2018

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados


Consultor Jurídico     -     15/05/2018

O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.


Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.


A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].


No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.


Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da...


terça-feira, 15 de maio de 2018

Investimentos da União em 2019 podem ficar perto de zero; equipe econômica deve propor congelar reajuste de servidores

G1     -     14/05/2018



A equipe econômica do presidente Michel Temer já discute a elaboração do Orçamento da União de 2019, o primeiro do próximo comandante do Palácio do Planalto. Em reunião nos últimos dias, os ministros da Fazenda, Eduardo Guardia, e do Planejamento, Esteves Colnago, mostraram ao da Casa Civil, Eliseu Padilha, os dados de um orçamento muito apertado no próximo ano por causa da falta de redução dos gastos obrigatórios da União.

As primeiras análises indicam que o novo presidente terá uma margem muito estreita para gastar, porque as despesas em 2019 estão superando o teto dos gastos públicos. Sem reforma da Previdência, os investimentos estão caindo nos últimos anos. Em 2016, foram de R$ 80 bilhões. Em 2017, de R$ 50 bilhões. Em 2018, devem fechar o ano abaixo de R$ 20 bilhões.

E, em 2019, os investimentos da União vão ficar perto de zero na avaliação atual do Palácio do Planalto. Enquanto isso, o rombo da Previdência deve fechar este ano em R$ 310 bilhões e no ano que vem na casa de R$ 350 bilhões. Com isso, o próximo presidente já vai assumir, pelas contas da equipe atual, sendo obrigado a fazer um corte de R$ 20 bilhões no Orçamento.

Para ajudar o próximo ocupante do Planalto a fechar suas contas, a equipe atual vai enviar a proposta de Orçamento de 2019, que tem de ser encaminhada ao Congresso até o dia 31 de agosto deste ano, com a sugestão de congelar por um ano o reajuste do funcionalismo público, o que pode gerar uma economia de R$ 12 bilhões caso a medida seja aprovada e inclua servidores civis e militares. Neste ano, o governo tentou aprovar a medida, mas ela foi barrada provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação da equipe atual, o novo governo, no ano que vem, precisa assumir aprovando uma reforma da Previdência para reduzir os gastos obrigatórios da União e voltar a abrir espaço para investimentos. Por enquanto, o risco, segundo técnicos, é o próximo presidente assumir com possibilidade apenas para pagar o que já foi contratado até este ano.

E não será por falta de recursos, porque a tendência é a arrecadação melhorar neste e no próximo ano. Mas o mecanismo do teto dos gastos públicos impede que as despesas de um ano superem a inflação do anterior. Isso devido ao elevado déficit primário da União, que precisa ser reduzido para que o país reequilibre as suas contas públicas. Neste ano, ele pode ficar em R$ 139 bilhões.

Por Valdo Cruz

Auditores fiscais da Receita Federal entram em greve



Radar     -     14/05/2018

Paralisação de quase toda a classe

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) anunciou paralisação, a partir de hoje (14) e pelo prazo de 30 dias, de quase toda a classe. Uma parcela continuará operando nas zonas primárias e Portos Secos.

Eles querem que entre em vigor uma resolução que reserva à Receita um percentual do que é fiscalizado nos aeroportos, aprovada pela Lei 13.464/17.

Por Pedro Carvalho

INSS pressiona para contratar e suprir déficit de servidores


O Dia     -     14/05/2018

Instituto pede ao Planejamento abertura de 16,5 mil vagas para cobrir carência de funcionários


Rio - Um dos concursos mais esperados do momento é o do INSS, que padece com a carência de mais de 16 mil servidores em todo país. A carência faz com que segurados tenham seus atendimentos marcados para quatro ou até seis meses depois do agendamento, sem contar as longas filas nos postos da Previdência Social.


Ciente da falta de funcionários, o próprio INSS fez uma nota técnica alertando ao Ministério do Planejamento sobre a necessidade de contratação de pessoal. E outro documento do instituto já está em andamento, faltando apenas divulgação.


No encaminhamento, o INSS alerta o Planejamento sobre o déficit de servidores e pede a contratação de 16.548 funcionários. Desse total, 13.904 seriam chamados por meio da abertura de concurso público, agora em 2018, enquanto outros 2.644 convocados da última seleção, promovida em 2015, e que tem validade até agosto deste ano.


Dados da nota técnica apontam que quase cinco mil servidores já possuem condições de se aposentar no INSS, sendo 4.600 técnicos. E aponta ainda que em todo país existem 1.613 postos. Destes, 321 têm de 50% a 100% do quadro de pessoal em condições de pedir aposentadoria.


CAPACIDADE REDUZIDA NO RIO


No Rio, as gerências-executivas Centro e Norte, que concentram 29 agências da Previdência da capital, trabalham com 30% e 40%, respectivamente, da capacidade, segundo informou uma fonte do instituto ao DIA. "Na gerência Norte, por exemplo, eram cerca de 450 servidores, e esse ano caiu para 390. A tendência é reduzir mais", acrescenta a fonte, que pediu anonimato.


Para tentar minimizar o problema, o instituto deu um gás na implantação do INSS Digital, que visa desafogar as agências e diminuir o tempo de agendamento e de atendimento. Os números do programa, que começou de fato no fim de abril, ainda não foram divulgados.


Procurado, o INSS informou que o instituto solicitou a recomposição da força de trabalho ao Planejamento.


Por Martha Imenes

Vale a pena o servidor mudar para o Regime de Previdência Complementar?

Correio Braziliense     -     14/05/2018


Servidores têm até 27 de julho para decidir se migram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Tire suas dúvidas sobre o assunto


Os servidores têm até 27 de julho para decidir se migram de regime previdenciário. Até abril passado, 2.767 servidores deixaram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desses, 2.065 (75%) aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe). Procurada, a Funpresp-Jud, que atende os servidores do Judiciário e do Ministério Público, não detalhou a quantidade de transferências realizadas.


Tire suas dúvidas sobre o tema:


Quem pode migrar para o RPC?


Têm direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) aqueles que ingressaram no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio de 2013.


Direitos de quem optar pela mudança


Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS.


Como fazer a mudança?


O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão. Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito Federal. Conforme os dados da Funpresp-Exe, 46% dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU). Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.


Vale a pena mudar de regime previdenciário?


O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores.


Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho de renda.


Benefícios de migrar para o RPC


Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou transferido por meio de portabilidade para outro fundo.


No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp.


Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as deduções no Imposto de Renda.


O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885 participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.


É possível ficar na RPPS e também na Funpresp


O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União.


Por Antonio Temóteo

STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos

BSPF     -     14/05/2018


Os ministros decidirão se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.


O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.


No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.


Manifestação


O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.


O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.


A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Servidores querem eleger bancada própria


Correio Braziliense     -     14/05/2018

Campanha que deve unir em plataforma os candidatos egressos do funcionalismo será lançada em 5 de julho. Objetivo é que, independentemente de partidos, todos defendam o serviço público e a carreira. Desde 2016, Fenapef mantém estratégia semelhante

De olho nas eleições e na defesa dos interesses da categoria, os servidores inauguram um estilo próprio de fazer campanha política. No pleito de 2018, pela primeira vez, todos os pré-candidatos egressos do funcionalismo público estarão reunidos em uma única plataforma que vai elencar nomes e propostas dos postulantes - das três esferas (federal, estadual, municipal) e dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciários) - de todo o país. O objetivo é estimular o voto nesses nomes específicos, com a intenção de construir uma bancada parlamentar comprometida com "o fortalecimento dos serviços e das carreiras públicas e de investimentos em um Estado republicano, eficiente e sem aparelhamento partidário". A iniciativa partiu da Pública Central do Servidor, criada em 10 de agosto de 2015.

A ação é plural, multipartidária e faz parte da campanha do voto consciente do servidor público nas eleições de 2018, que será lançada em 5 de julho, na Associação dos Fiscais de Renda em São Paulo (Afresp). Segundo o presidente da Pública, Nilton Paixão, os servidores têm em mãos mais de 46 milhões de votos, um patrimônio que partido algum vai desprezar. "São 16 milhões de votos dos funcionários público e um potencial de influência em mais 30 milhões dos familiares. Temos de ter consciência e participar das eleições de forma organizada e com sincronismo de intenção de voto. Mesmo que livre nos indivíduos, mas afinados nos valores para onde acreditamos que o Estado e a democracia devam rumar", salienta Paixão.

No momento em que as campanhas ainda não decolaram, o número de pessoas que se declararam dispostas a concorrer ao pleito ainda é pequeno. Levantamento preliminar na Pública estima que, até agora, oficialmente, 110 servidores pretendem se candidatar, 60% deles pela primeira vez. Em 2016, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) plantou a primeira semente dessa estratégia de contabilizar os associados candidatos, para reuni-los em torno de uma causa comum. Elencou os policiais que se elegeram naquele ano. Embalados pela projeção que a Operação Lava-Jato proporcionou, 21 agentes, escrivães e papiloscopistas foram bem-sucedidos nas eleições municipais: quatro vereadores, seis prefeitos e dois vice-prefeitos.

Este ano, a empreitada da federação se manteve. Em uma reunião fechada, na última sexta-feira, 21 pré-candidatos policiais, de todas as colorações partidárias, se reuniram em Brasília para discutir questões como financiamento de campanha, divulgação de plataformas pelas redes sociais e mídias tradicionais, entre outros assuntos. "É uma frente suprapartidária. A partir do dia 22 de maio, de acordo com o calendário eleitoral, será criado um crowdfunding (a chamada vaquinha on-line ou fundo de financiamento coletivo) para reforçar os recursos de quem não faz parte do fundo partidário", explica Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef.

Impacto

O impacto dessa união de forças entre servidores promete ser grande, de acordo com o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB). "É natural que os servidores queiram formar sua bancada. Dependendo da rede de relacionamento e da burocracia que ele representa, a base de votos pode se multiplicar com essa iniciativa inédita. No Brasil, pelo menos, essa mobilização de entidade ampla, nacional, é novidade", assinala Fleischer.

Para outros analistas, no entanto, há um lado, ainda não dimensionado, que é a força política que algumas categorias, já com grande poder de barganha, ganharão. "A briga com o governo para elevar salários e expandir gastos vai se tornar estrondosa. Com um grupo de parlamentares à disposição, os servidores vão fazer passar qualquer coisa que lhes agrade. Isso começa a ficar perigoso", diz a fonte.

Parâmetros

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fez uma carta de princípios, com os critérios traçados para as eleições de 2018. O candidato que assinar o documento assumirá o compromisso de cumprir aqueles objetivos que são, principalmente, fortalecimento do Estado democrático de direito, valorização dos servidores e qualificação dos serviços públicos. Caso eleito, terá que exercer o mandato parlamentar observando essas diretrizes e defender a revisão da Emenda Constitucional 95/2016 (que estabelece o teto dos gastos), para ampliar o espaço fiscal no Orçamento da União. Também terão de pregar a diminuição dos cargos de livre nomeação e ampliação da participação de concursados em funções estratégicas; um sistema tributário progressivo, com redução de impostos sobre o consumo, tributação de distribuição de lucros e dividendos, e equidade para os trabalhadores, inclusive com correção real da tabela do Imposto de Renda.

O servidor terá ainda a missão que lutar para que cargos públicos com atribuições definidas em lei não possam ser ocupados por trabalhadores terceirizados e para que a estabilidade seja mantida. Além de exigir concursos periódicos, estruturação de carreiras e capacitação permanente e manutenção dos direitos previdenciários vigentes para ativos e inativos e seus pensionistas. "O que se pretende é que essa aliança fortaleça os servidores. Também é nosso propósito continuar parcerias com parlamentares que tradicionalmente são nossos aliados", afirma Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Praticamente todos os servidores estão optando pelo financiamento coletivo. "Temos propostas especificas da carreira, como diminuição dos recursos processuais, foco no combate à corrupção, e também a transparência na prestação do serviço e o fim do foro privilegiado", destaca Flavio Werneck, que se candidatará a deputado federal pelo PHS/DF. Paulo Martins, presidente da Associação dos Auditores do TCU (Auditar), inicia a jornada como postulante a vaga de deputado distrital no Avante/DF, com a ideia de mudança e combate à corrupção. Aos 27 anos, já está há cinco no tribunal. "Vivemos um apagão de gestão no Distrito Federal e de precarização no serviço público. Temos, principalmente, que restabelecer o diálogo", afirma.

Anjuli Tostes, auditora da CGU, é filiada ao Psol e quer ser eleita deputada federal. "Além da pauta da defesa e valorização do serviço público, não se pode abandonar a causa do direito à moradia, do bem-estar, da regularização das terras e do direito ao transporte urbano", destaca. Vilson Romero, ex-presidente da Anfip, quer uma vaga como deputado federal pelo PDT/RS. "Mais de 2,5 milhões de aposentados do INSS e do serviço público querem tratamento de qualidade. É isso, acima de tudo, que pauta a minha candidatura."

O advogado da União Waldir Santos, que se candidatará a deputado federal pela Bahia, já tentou se eleger em 2010. Agora, pelo Partido Verde, defende uma renovação efetiva na política. "Não é só um candidato novo. As pessoas precisam saber que já votamos bem. Por exemplo, os votos totais dados aos deputados do DF, como ocorre e qualquer estado, oscila entre 20% e 30% do total. A maioria não vota em quem ganhou. O erro está nos candidatos bons, honestos, que não compram votos, mas que elegem os corruptos por integrarem a mesma coligação ou o mesmo partido. É assim a nossa legislação, baseada no sistema de votação proporcional para deputados e vereadores", ressalta.

Carta de princípios da Fonacate

Candidato se compromete, caso eleito, a exercer o mandato parlamentar observando as seguintes diretrizes traçadas

» Defesa da revisão da Emenda Constitucional 95/2016, para ampliar o espaço fiscal no Orçamento da União> Manutenção do Estado de bem-estar social inscrito na Constituição de 1988> Diminuição dos cargos de livre nomeação e ampliação da participação de concursados em funções estratégicas

» Defesa de um sistema tributário progressivo, com

redução de impostos sobre o consumo, tributação de distribuição de lucros e dividendos, e equidade para os trabalhadores, inclusive com correção real da tabela do Imposto de Renda

» Defesa de que cargos públicos com atribuições definidas em lei não possam ser ocupados por trabalhadores terceirizados

» Defesa da estabilidade no serviço público como instrumento de proteção do Estado diante da discricionariedade da agenda política dos governos

» Defesa da profissionalização no serviço público, por meio de concursos periódicos, estruturação de carreiras e capacitação permanente> Defesa da plena implementação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva, do direito de greve e da organização sindical no serviço público> Defesa dos direitos previdenciários vigentes dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas

» Manutenção do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio dos servidores públicos

Por Vera Batista


Fonte: Fonacate

Sessão especial do Senado fará homenagem aos defensores públicos

BSPF     -     13/05/2018



O Senado terá sessão especial nesta segunda-feira (14) em homenagem ao Dia Nacional da Defensoria Pública da União (DPU). A data é comemorada no dia 19 de maio, como estabelece a Lei 10.448/2002. A sessão ocorrerá no Plenário da Casa às 11h.


O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita está previsto na Constituição Federal de 1988. A aplicação deste direito é a razão de existência da Defensoria Pública, que é uma instituição constitucionalmente autônoma por também estar prevista na Carta Magna. A instituição tem como finalidade prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço jurídico prestado por um advogado particular.


A sessão especial contará com a presença do defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, que ocupa a administração superior da DPU desde 2016. A defensora pública federal e secretária-geral executiva da DPU, Liana Lidiane Pacheco Dani, também deverá comparecer à sessão.


Homenagem


A sugestão da sessão foi feita pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para ela, a Defensoria tem grande importância para a parte da população brasileira que, não possuindo recursos, necessita de uma “atuação mais direta e tempestiva das Defensorias para o efetivo exercício de seus direitos”. Outros 13 senadores apoiaram o pedido de homenagem de Vanessa.


“Da mesma forma que nem todos conseguem pagar um médico individualmente, e o Estado deve proporcionar o atendimento médico, na seara da Justiça o Estado também deve promover condições para o cidadão ter acesso a uma defesa patrocinada e técnica para aqueles menos favorecidos”, afirma a senadora no requerimento de realização a sessão.


Fonte: Agência Senado

Governo federal tem até “diárias secretas”, e gastou com elas R$ 1,1 bilhão


Diário do Poder     -     13/05/2018


Regalia de servidores está entre os maiores gastos públicos


O governo federal gastou em “diárias secretas”, entre 2008 e 2017, R$1,11 bilhão, sem qualquer detalhamento sobre quem as recebeu ou o porquê. Segundo levantamento no Portal da Transparência, os gastos anuais com diárias sigilosas variaram de 10% a 20% do total desde 2004 e atingiram o maior valor em 2016, quando R$162 milhões, 20% do total pago aquele ano, foram escondidos do contribuinte otário. A informação é do jornalista Cláudio Humberto, colunista do Diário do Poder.


Ao todo foram mais de R$8,1 bilhões pagos em diárias a servidores nos últimos 10 anos, mas 13,5% do valor foi escondido pelo governo.


O valor pago em diárias seria suficiente para dobrar os repasses ao Minha Casa Minha Vida Faixa 1, voltado para pessoas mais pobres.


O levantamento também mostra que 2010 e 2014, eleição e reeleição de Dilma, foram os únicos anos com mais de R$ 1 bilhão em diárias.


Apesar de 2018 também ser ano de eleição, foram R$ 126 milhões em diárias, mas cerca de 30%, maior percentual da história.

Remoção de servidor tem precedência sobre convocação de cadastro reserva


Consultor Jurídico     -     12/05/2018

O servidor tem precedência para ser removido para outro local de trabalho sobre a convocação de candidatos do cadastro reserva. Este foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da União contra decisão de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que concedeu mandado de segurança a oficial de justiça avaliador para determinar a remoção dele da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.


Aprovado em primeiro lugar no concurso público para formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador no TRT, o servidor aceitou ser lotado, em outubro de 2013, em Guaraí, pois não havia vagas no Distrito Federal, que era preferência de lotação declarada por ele. Em dezembro de 2013, ao saber de possíveis nomeações, ele solicitou remoção para Brasília.


A Presidência do Tribunal Regional, em janeiro de 2014, sobrestou o processo administrativo, em decorrência da inexistência de vagas no DF, mas encaminhou ao setor responsável para acompanhamento e nova submissão.


Em fevereiro de 2015, o oficial de justiça apresentou novo pedido de remoção (que ficou paralisado) e, em maio daquele, soube que havia sido preterido por duas candidatas, aprovadas no mesmo concurso em 2º e 3º lugares, nomeadas para vagas em Brasília (DF). O servidor, então, impetrou mandado de segurança contra o ato de nomeação, que, segundo ele, desconsiderou a ordem de classificação do concurso e a decisão da Presidência do TRT quanto ao seu primeiro pedido de remoção.


O desembargador relator do mandado de segurança no TRT deferiu liminar para remoção na vaga de servidora que se aposentou. Posteriormente, concedeu a segurança em caráter definitivo, com remoção do servidor para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.


Razões da União


No recurso ordinário ao TST, a União sustentou que não caberia à Justiça do Trabalho julgar o mandado de segurança, por ser da Justiça Federal a competência para analisar mandado impetrado contra ato administrativo de presidente do TRT sobre matéria administrativa relacionada a servidor estatutário. Entendeu também que seria vedado ao Judiciário reavaliar critérios utilizados na lotação de servidores nomeados em concurso público e que o edital não obrigava a administração pública a realizar remoção interna de servidor antes da nomeação dos novos aprovados.


Além disso, a União alegou que, se o impetrante (servidor removido) manifestou livre escolha para determinado local de lotação, não há direito de prioridade relativamente às outras vagas que foram ou serão oferecidas. Entre outras razões, acrescentou ainda que a decisão do TRT, ao determinar a remoção do impetrante para a jurisdição do Distrito Federal, incorreu em ofensa ao artigo 36 da Lei 8.112/1990.


Jurisprudência do TST


Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso da União ao TST, a decisão do Tribunal Regional foi proferida “em sintonia com a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que seguem no sentido de que a precedência da remoção sobre a investidura de candidatos inseridos em cadastro de reserva é obrigatória”.


Quanto ao mérito da questão, assinalou que o ato impugnado pelo mandado de segurança violou direito líquido e certo do servidor, ao desconsiderar o direito de precedência à remoção, pois foi classificado em 1º lugar no concurso e havia entrado em exercício no cargo. Portanto, mais antigo que as candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar, nomeadas para ocuparem as vagas no Distrito Federal.


O ministro Ives Gandra Filho frisou que as vagas em Brasília não existiam na data da posse do servidor e que, por isso, lhe foi oferecida pelo TRT a “possibilidade” de assumir o cargo em Guaraí ou ir para o fim da fila, sendo ele compelido a aceitar, “salvo contrário, acarretaria renúncia à vaga, pois se tratava de cadastro de reserva sem vagas determinadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Processo ReeNec e RO-174-83.2015.5.10.0000

“Ainda dá tempo de aprovar a reforma da Previdência neste ano”, diz Temer ao Estadão

Congresso em Foco     -     12/05/2018


Com mandato a cumprir ao menos até janeiro de 2019, Michel Temer (MDB) diz estar disposto a fazer um “acordo” com o próximo presidente da República para aprovar a polêmica reforma da Previdência, sepultada diante da falta de votos governistas e depois de inúmeras tentativas de votação no plenário da Câmara. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o emedebista parecer ter desistido de tentar a reeleição ao mencionar a intenção de entendimento com seu sucessor – talvez em “ato falho”, como aponta a publicação.


Para Temer, “ainda dá tempo” de aprovar a reforma ainda em 2018, depois das eleições, quando políticos não estarão preocupados com a perda de votos ao aceitar aprovar medidas impopulares. “Estou disposto a fazer um acordo com o futuro presidente, porque ainda dá tempo de aprovar a reforma da Previdência neste ano, em outubro, novembro e dezembro”, declarou o presidente, que enfrenta seguidas denúncias de corrupção e a mais elevada rejeição popular para um presidente em todos os tempos, segundo as mais diversas pesquisas de opinião.


Aproveitando para enumerar o que diz considerar realizações de sua gestão, Temer afirmou que o próximo mandatário, seja quem for, terá que promover as mudanças no sistema de aposentadorias e pensões. Para o emedebista, seria melhor para seu sucessor que assuma o comando do país sem o peso de uma matéria com forte rejeição em início de governo.


Segundo o Estadão, a entrevista foi concedida pelo presidente na noite desta sexta-feira (11), no Palácio do Planalto, como forma de marcar os exatos dois anos de mandato completados neste sábado (12). Ciente de que terá de suspender a intervenção federal no Rio de Janeiro para aprovar qualquer proposta de emenda à Constituição – caso da reforma da Previdência, disposta na PEC 287/2016 –, como determina a lei, Temer minimizou outros obstáculos no caminho da matéria: a desmobilização da base aliada frente ao enfraquecimento do governo e a falta de quórum suficiente para aprovar uma PEC em ano eleitoral repleto de arranjos político-partidários.


Temer minimizou também as baixíssimas chances de se reeleger. “Não tenho esse desejo imenso de voltar, de ser presidente de novo. Afinal, já passei pela Presidência, já sei como é. [...] As pesquisas não valem nada a esta altura, são mero indicativo. Elas só valem na reta final, próximo à eleição”, avaliou.


Fator Maia


Para aprovar a reforma, Temer precisaria do voto de ao menos 308 deputados e 49 senadores, ou seja, três quintos dos parlamentares. Além disso, são exigidos dois turnos de votação em ambas as Casa legislativas, respeitando-se cinco sessões plenárias para discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Ainda segundo o jornal paulista, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a ideia de interrupção da intervenção federal na segurança pública fluminense com o objetivo de aprovar a reforma.


Pré-candidato à sucessão no Palácio do Planalto, Maia reiterou ser favorável à medida extrema e declarou que interrompê-la causaria “insegurança” em seu reduto eleitoral. “Acho que o presidente está tratando de muitas variáveis que não controla. Ele não controla o nome do novo presidente, não controla a agenda de campanha nem a da Câmara e do Senado”, fustigou o deputado, um dos principais fiadores da pauta reformista de Temer na Câmara.

Geap afirma que escolha de diretor não fere normas da operadora

BSPF     -     12/05/2018



O novo diretor-executivo da Geap Saúde, Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em Administração pela PUC de São Paulo, possui especializações em Finanças pela USP e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper. 

Segundo a operadora do plano de saúde dos servidores públicos, Camargo tem 47 anos e há 25 atua nas áreas de operações, negócios, relacionamento, administração, finanças e integração de empresas. Também possui experiência nos ramos de saúde e odontologia. 

O executivo passou pela Caixa Seguradora e durante 10 anos foi gestor administrativo e financeiro na empresa Integrated Health Holdings. A Geap ainda informou que a nomeação do executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do conselho de administração. 



O artigo, segundo a operadora, permite que o presidente do colegiado decida sobre qualquer matéria de urgência, para que depois seja referendada pelos demais membros do conselho. “Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de Diretor-Executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, informou em nota.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Blog do Vicente

Geap garante que troca de diretor executivo está dentro da lei


BSPF     -     12/05/2018

Principal plano de saúde dos servidores federais, a Geap Saúde diz, em nota, que a troca emergencial de seu diretor executivo, ocorrida nesta sexta-feira (11/05), está prevista em seu estatuto. Nos últimos dias, o presidente interino do Conselho de Administração da operadora, Manoel Messias Boaventura de Novais, demitiu, de forma monocrática, Roberto Fontenele Candido e nomeou, para o lugar dele, Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo. 



“A nomeação do novo diretor executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, afirma a Geap. 



Segundo a Geap Saúde, “cabe ao presidente do Conad uma atuação eficaz quanto à manutenção das atividades da operadora. Desta forma, estão mantidos, acima de tudo, o compromisso com a saúde e a qualidade de vida de cada beneficiário, além da garantia da qualidade dos serviços de assistência, oferecidos por prestadores presentes em todo o Brasil”. 



Na mesma nota, a Geap traça um perfil de seu novo diretor executivo. 



“Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, nasceu em São Paulo. É graduado em Administração de Empresas pela PUC-SP, possui especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP.


Oswaldo tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas. Tem vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.


O executivo atuou na Gestão de Unidade Operacional com dedicação exclusiva para a Caixa Seguradora, que possui mais de 580 mil beneficiários, nas áreas de saúde e odontologia. Também possui experiência em Regulação, Auditoria Médica e Processamento de Contas.


O novo diretor executivo é especializado em Planejamento Estratégico de médio e longo prazo, com monitoramento para redução de custos, otimização de rotinas de trabalho e criação de indicadores de acompanhamento.


Oswaldo Camargo trabalhou, durante 10 anos, como gestor administrativo e financeiro na empresa IHH – Integrated Health Holdings/CRC Connectmed Consultoria e Administração em Saúde Ltda. Também exerceu cargos de gestão e diretoria em outras empresas de destaque no mercado brasileiro.


Com mais de 72 anos de atuação, a Geap reafirma sua solidez, seu equilíbrio econômico e financeiro, conquistado a partir de mudanças estratégicas, implementadas ao longo dos últimos anos. Os resultados são percebidos na melhora contínua dos serviços prestados.”
Fonte: Blog do Vicente

sábado, 12 de maio de 2018

A terceirização na administração pública


Consultor Jurídico     -     12/05/2018

Nos últimos anos, a transferência do desempenho de atividades do poder público para sujeitos privados ocorre a todo o vapor. Estudos econômicos apontam que a despesa com terceirização cresceu 82% entre 2005 e 2010.


Em que pese o aumento do espectro de atividades que são repassadas para o setor privado e a consequente redução da abrangência de atividades no aparelho administrativo através de vínculos funcionais, a dúvida que ainda aflige o administrador público é sobre os limites da terceirização.


Acerca dessa questão, assinala-se, primeiramente, que "terceirização" é hoje em dia um vocábulo dicionarizado, neologismo construído a partir de "terciário" (forma erudita para referir-se a "terceiro").


Pela lógica da terceirização, o terceiro assume as atividades-meio da empresa tomadora, ou seja, as atividades que não constituem o objeto principal da empresa, sem a necessidade de constituição de vínculo trabalhista entre a empresa que terceiriza e os empregados da empresa que oferece a mão de obra.


Bem se percebe, assim, que a terceirização é o processo de gestão empresarial, pelo qual se transfere para terceiros serviços que, originalmente, seriam executados dentro da própria empresa, permitindo a concentração de esforços em segmentos considerados mais relevantes (atividades-fim).


Ocorre, porém, que o critério que aparta as atividade-meio das atividade-fim é impreciso. O que se propõe, pois, é dividir as hipóteses da terceirização, sob os seguintes enfoques: (i) terceirização de mão de obra; (ii) terceirização por contratos de prestação de serviços e (iii) terceirização na prestação de serviços públicos.


A terceirização de mão de obra não se coaduna à Constituição de 1988. Isso porque o artigo 37, II do Texto Constitucional prescreve que o acesso aos cargos públicos, às funções públicas e aos empregos públicos precederá de concurso público.


Acrescente-se a isso que a contratação de temporários não se confunde com a terceirização. Nesta, a administração trava relação com a empresa e esta que entretém vínculo com o trabalhador, enquanto que na contratação de temporários a administração estabelece um vínculo direto com o contratado que é recrutado por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, IX).


Nessa linha, não pode o governo deixar de criar cargos e optar pela terceirização de mão de obra sob o argumento de que diminuirá os gastos com a folha de pagamento e de que os terceirizados não se aposentam pelos cofres públicos. Tampouco pode o governo terceirizar a mão de obra sob o argumento de que a lei que cria os cargos pode demorar, pois, nesse caso, a Constituição faculta a contratação temporária, desde que fundada na Lei Federal 8.745/1993, alterada pela Lei 9.849/1999.


Por sua vez, a terceirização por contratos de prestação de serviços do setor privado é permitida pela Lei Federal 8.666/1993 (artigo 6º, VIII e artigo 10, II), pela Lei Federal 12.462/2011 (RDC) e pelo Decreto-Lei 200/1967 (por exemplo: artigo 10, §1º, alínea "c" e §7º).


A Lei 8.666/1993 menciona os serviços que podem ser terceirizados em seu artigo 6º, II, o qual define "serviços" como "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais".


Note-se que os limites para esses contratos cingem às atividades materiais acessórias do ente administrativo, tais como os serviços de de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem e recepção.


A esse respeito, o Decreto Federal 2.271, de 7 de julho de 1997 é esclarecedor ao prescrever que, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.


O mesmo decreto estatui que não poderão ser objeto de execução indireta "as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal" (artigo 1º, § 2º).


Com o mesmo rigor, a Portaria 409, de 21 de dezembro de 2016 proíbe a terceirização relativa a: (i) atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; (ii) atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; (iii) funções relacionadas ao poder de polícia, as de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e (iv) as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.


Ainda sobre a terceirização por contratos de prestação de serviços, note-se que a concessão administrativa se inclui nesta categoria, pois é espécie contratual pela qual a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, conforme o artigo 2º, §2º, da Lei Federal 11.079/2004. O seu limite é ditado pelo artigo 4º, III, da mesma lei, o qual proíbe a delegação das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.


Indo avante, no que tange à terceirização na prestação de serviços públicos, o artigo 175 da Constituição de 1988 admite a execução indireta de serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão. Para além dessas hipóteses, é possível a contratação de terceiros para a execução de atividades materiais inerentes à prestação do serviço, haja vista que a Lei Federal 8.987/1995 faculta a concessionária a contratar com terceiros "o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados" (artigo 21, §1º).


Tudo considerado, não se pode negar os avanços normativos e doutrinários, a fim de configurar os termos em que a terceirização pode ocorrer. Entretanto, muitas vezes, não há respostas claras sobre os limites da terceirização na esfera da administração. Nesse particular, cite-se, por exemplo, o polêmico programa Mais Médicos, implementado pelo governo federal, assim como a terceirização do serviço "190" da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a atividade de emissão de passaportes e controle de imigração em aeroportos.


A agravar essa incompletude, para alguns, o escopo de abrangência da Lei 13.429/2017, que permite a contratação de temporários para o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim, atinge a administração.


Nesse contexto, as terceirizações inconsequentes ou duvidosas devem ser evitadas. A tarefa difícil, mas importante, do administrador público é descortinar as situações em que é legítimo o trespasse de atividades para o setor privado, verificando se a contratação pretendida está atrelada ao atendimento de uma necessidade administrativa e se tal contratação é medida adequada, necessária e proporcional às circunstâncias fáticas.


É preciso, pois, uma valoração dos interesses públicos envolvidos no caso concreto, considerando, sobretudo, o princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa, bem como o princípio da eficiência, a fim de otimizar os meios e resultados, e o princípio da (máxima) transparência em relação a tudo o que concerne à prestação do serviço.


Vê-se que, embora o instituto tenha sido procurado no setor privado, numa tentativa de melhorar a economicidade e a eficiência da administração, não é possível olvidar que estão em jogo, no setor público, pari passu à busca da eficiência dos gastos públicos, diversos outros valores jurídicos que devem ser observados e concretizados pela decisão administrativa.


Por Felipe Faiwichow Estefam


Felipe Faiwichow Estefam é advogado, consultor jurídico, professor de Direito Administrativo na pós-graduação da PUC-SP/COGEAE, doutor e mestre em Direito Público, pela PUC-SP, e mestre em arbitragem, pela Universidade de Rotterdam, na Holanda. É conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).