Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

STF adia decisão sobre reajuste de salários de servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Maíra Magro
Valor Econômico     -     04/04/2014


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem, pela segunda vez, o julgamento de um processo em que Servidores Públicos pedem reajuste de salários pela inflação, desde 1997 até o momento da decisão final da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tem estimativa do impacto de eventual decisão favorável aos servidores, mas classifica o prejuízo como "incalculável".

Até agora, existem dois votos favoráveis aos servidores e um contrário. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, e Cármem Lúcia deram ganho de causa aos funcionários, garantindo o reajuste para evitar "redução remuneratória" com o passar dos anos.

Para eles, a correção é garantida pelo artigo 37, inciso 10 da Constituição, segundo o qual a remuneração dos Servidores Públicos será fixada por lei específica, "assegurada revisão geral anual".

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou em sentido contrário. Para ele, o valor dos salários é uma decisão a ser tomada pelas instâncias políticas, de acordo com os limites possíveis para não colocar o Orçamento em risco.

"Não vislumbro um dever específico de que a remuneração de servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda que corresponda à inflação apurada no período", disse Barroso, ressaltando que não quer contribuir para o retorno de uma indexação geral da economia brasileira.

Mesmo sem proferir votos, outros dois ministros deram a entender durante a discussão que poderiam concordar com o pedido dos servidores. O ministro Dias Toffoli ponderou, em resposta a Barroso, que os contratos de concessão pública contêm previsão de reajuste anual. Segundo ele, o Plano Real só impediu a correção monetária em período menor que 12 meses. Ricardo Lewandowski afirmou que, por cláusula do contrato de trabalho, os Servidores Públicos não podem ter a remuneração reduzida.

Para Barroso, esse entendimento levaria ao aumento automático dos salários de todos os Servidores Públicos a cada ano, inclusive dos juízes. "Seria bom", brincou, em tom irônico. Em seguida, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

A ação foi movida por policiais paulistas, mas o resultado valerá para milhares de processos semelhantes, afetando outros Estados e também a União, pois a Corte declarou que o caso tem repercussão geral. Mais de 5.000 ações sobre o assunto estão suspensas aguardando posicionamento do STF.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido dos policiais, que recorreram ao Supremo. Diversas associações de servidores estaduais e federais entraram no processo como partes interessadas, além de Estados e da União. Os servidores alegam que o reajuste anual do salário pela inflação é garantido pela Constituição.

Os Estados e a União argumentam que só o chefe do Poder Executivo pode propor lei tratando da revisão de remuneração de servidores. "Não compete ao Judiciário interferir na administração para modificar a política remuneratória que atinge os servidores", diz a Procuradoria-Geral de São Paulo no processo. Para a AGU, "somente o chefe do Executivo do Estado de São Paulo possui atribuição para avaliar a possibilidade de se fazer a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos daquele ente federativo."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############