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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Igualdade no serviço público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


 
BSPF     -     16/09/2014
 
     

Está na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7086/2014, que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.


A medida estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.


A autora do projeto, deputada Iriny Lopes (PT-ES), cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.


De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada:


– as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens;
– os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos;
– as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.


“Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.


Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias


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