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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com



BSPF - 14/11/2014


Está prevista para a próxima terça-feira, 18 de novembro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.


A matéria seria votada nesta quarta-feira, 11 de novembro, mas o governo impediu a votação porque não concorda com o pagamento dos valores retroativos.


O relator da PEC 170 na Comissão Especial é o deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que apresentou parecer em que acrescenta o direito à paridade e integralidade para todo servidor público que se aposente por invalidez, retirando a restrição do benefício a servidores admitidos até 2003.


Esta é uma matéria de grande importância para os servidores públicos e que já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. O governo coloca obstáculos, mas a pressão dos servidores públicos, tem sido grande.

Com informações do Sinait








BSPF - 14/11/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09 (PLS 611/07), que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Diante da flagrante constatação de que PLP 549 está na contramão da necessidade de mais e melhores serviços públicos, a proposição já havia sido rejeitada por outras duas comissões permanentes da Câmara dos Deputados: a de Trabalho e de Administração Pública, e a de Finanças e Tributação.


Com a rejeição do PLP 549/09 pela CCJ oportunamente, a proposição será arquivada de modo a não mais representar uma ameaça aos servidores e à qualidade dos serviços demandados por todos os brasileiros.


Conheça a íntegra do parecer aprovado pela CCJ

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014




O PL 2.758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que dá aos trabalhadores em educação (professores e funcionários), cuja atuação seja junto ao sistema prisional brasileiro, o adicional de periculosidade foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara.


O autor entende que “Formar cidadãos participativos, respeitando as pluralidade e diversidades culturais, num processo contínuo de recuperação na deficiência de escolaridade, é o grande desafio dos professores que trabalham em presídios.”


Proposição segue para exame da a Comissão de Finanças e Tributação, onde será designado relator e aberto prazo para apresentação de emendas.

Fonte: DIAP







BSPF - 14/11/2014


Aprovado na comissão mista do Congresso, o novo texto foi numerado como PLS 327/14, para regular o direito de greve dos servidores públicos.


Texto aguarda despacho do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo o regimento, será iniciada a discussão no plenário do Senado Federal, onde será aberto prazo para emendas.


O parecer de Jucá aprovado na comissão mista reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Jucá também aquiesceu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

Fonte: DIAP






BSPF - 14/11/2014


Mesmo extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não retira a garantia da gestante


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de estabilidade provisória de servidoras públicas, detentoras de função pública, designadas a título precário, por ocasião da gravidez.


A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para sustar os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança, que concedia a estabilidade provisória à impetrante, pelo prazo de cinco meses após o parto, bem como seu direito à licença maternidade, conforme previsto pela Constituição Federal.


A impetrante estava vinculada à Unifesp, que alegava que a extinção do contrato de trabalho pela expiração do prazo pré-fixado não consiste em dispensa arbitrária ou sem justa causa, e, portanto, não seria vedada pelo artigo 10,inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


O TRF3 invocou precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça para reafirmar que as servidoras públicas, que exercem função pública a título precário possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevêem os artigos 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal/88 e 10, inciso II, letra “b”, do ADCT, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade.


Assim, o tribunal negou provimento ao recurso da Unifesp.


No TRF3, o agravo recebeu o número 2014.03.00.024440-2/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3




Jornal de Brasília - 14/11/2014


O Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 50 profissionais temporários pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), integrante do Ministério das Relações Exteriores. São dez vagas de nível médio e 40 de nível superior. 


As contratações serão feitas a partir de janeiro de 2015, via processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais um, desde que seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.



QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2014




BSPF - 13/11/2014


A Condsef encaminhou nesta quarta-feira, 12, ofício ao Ministério da Fazenda (MF), à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (Spoa) e Receita Federal do Brasil (RFB) com abaixo-assinado de servidores administrativos fazendários. A adesão contou com assinatura de servidores lotados nas diversas unidades do MF que reivindicam a reestruturação da tabela remuneratória do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PEC/FAZ). Hoje, a tabela do PEC/FAZ é a pior entre as diversas carreiras do MF e suas unidades e a categoria pede esta revisão levando em conta as atribuições dos servidores, sua importância para o ministério e a busca por coerência e justeza nas remunerações tão diferentes dentro do MF.


No ofício encaminhado aos setores, a Condsef solicita a intervenção junto ao Ministério do Planejamento em busca da abertura de um canal de negociação que possibilite o diálogo pela valorização da categoria. A criação do PEC/FAZ se deu fruto de um processo de mobilização da categoria e de negociações que contaram com o envolvimento da Condsef, Planejamento, Fazenda, PGFN, RFB e Spoa. A expectativa é de que essa mesma integração possibilite alcançar avanços em direção a uma carreira que valorize a categoria e garanta a incorporação de novos concursados, necessários para compor a força de trabalho no setor.


A Condsef pede que a categoria permaneça atenta e participe dos processos de debate e reforço da mobilização em seus locais de trabalho. A luta e participação de cada servidor são sempre elementos fundamentais para garantir avanços nos complexos processos de diálogo e negociação junto às diferentes instâncias do governo.

Com informações da Condsef






BSPF - 13/11/2014



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 19022, ajuizada pela União contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que suspendeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de agente da Polícia Federal (PF), previsto no Edital 55/2014, até que fossem cumpridos requisitos para participação no certame de candidatos deficientes.


A União alega que o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia contrariou decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Aponta que a relatora do caso, também a ministra Cármen Lúcia, determinou que a União reservasse vagas para deficientes nos concursos públicos para provimento de cargos da carreira policial. “No entanto, tais pessoas hão de se submeter ao certame em igualdade de condições com os demais. Não só isso: a banca responsável pelo concurso está autorizada a eliminar o candidato cuja deficiência seja incompatível com o desempenho da função”, diz.


Segundo a União, a relatora concluiu que os cargos da PF não podem ser exercidos por agentes com limitações físicas ou psicológicas que impossibilitem seu regular desempenho, tendo em vista a natureza e as atribuições inerentes à função. “Dessa forma, dependendo da deficiência do candidato, sua intensidade ou qualidade podem interferir no desempenho da atividade, impedindo-o, portanto, de ser admitido no concurso”, sustenta a Reclamação.


Argumenta ainda que o Edital 55/2014 cumpriu à risca a decisão do STF, pois reservou vagas para deficientes e estabeleceu procedimento objetivo para a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de agente da Polícia Federal.


Decisão


A ministra Cármen Lúcia explicou que se busca, por meio do instrumento da reclamação, fazer com que a prestação jurisdicional mantenha-se dotada de vigor jurídico próprio ou que a competência do órgão judicial de instância superior seja resguardada. “Não se presta, no entanto, a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbir decisões sem que se atenha à legislação processual específica qualquer discussão ou litígio a ser solucionado juridicamente”, esclareceu.


A relatora afirmou que decidiu pelo provimento do RE 676335, pois “o acórdão recorrido [no recurso] destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição”.


De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a União protocolizou petição requerendo esclarecimento da decisão de provimento ao recurso extraordinário, o qual foi deferido, e depois requereu a desistência do agravo regimental interposto contra a decisão de provimento do RE 676335. A decisão transitou em julgado e encerrou a prestação jurisdicional do STF no recurso. “Na espécie, para efeito de medida liminar, parece não ter o juízo da Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia descumprido a decisão proferida no RE 676335”, concluiu.


A relatora acrescentou que, no recurso extraordinário, o Supremo limitou-se a assegurar nos concursos públicos para provimento de cargos na Polícia Federal a previsão de reserva de vagas para deficientes.


“Ademais, a execução de título judicial processa-se no juízo no qual o mesmo se tenha formalizado. Ao Supremo Tribunal Federal compete executar, se for o caso, os julgados proferidos em ações originárias (artigo 102, inciso I, alínea “m”, da Constituição). Ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição compete a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal na via recursal extraordinária, conforme dispõem os artigos 475-P e 575 do Código de Processo Civil”, destacou.


Segundo a ministra Cármen Lúcia, a União deve se valer dos meios processuais apropriados, limitados, na espécie, à competência da Justiça Federal. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na tímida via da reclamação, promover a execução de título judicial”, salientou, citando como precedente a RCL 8716, relatada pelo ministro Celso de Mello.


Assim, a ministra indeferiu a liminar que pedia a suspensão da decisão questionada e ressaltou que não há prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento de mérito da reclamação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF






Agência Câmara Notícias - 13/11/2014



A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) aprovou na reunião desta quarta-feira (12) a prorrogação dos trabalhos por mais 12 sessões.


A votação do parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi adiada devido ao pedido de vista apresentado. O relator acredita que nos próximos 15 dias a proposta deve estar pronta para ser analisada pelo Plenário. Ainda não há nova data marcada para votar o parecer.


Anseio da categoria

Molon acredita que conseguiu satisfazer o anseio da categoria e espera que a medida venha trazer diversos benefícios para a sociedade. Ele informou também que o modelo de uma perícia autônoma é usado em diversos países desenvolvidos.


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística Bruno Telles, destacou que a autonomia da perícia trará mais benefícios para a categoria, resultando na melhora das resoluções dos crimes, que atualmente têm baixas taxas de efetividade devido às poucas provas desenvolvidas.


Telles também informou que 16 estados brasileiros já concederam autonomia para a perícia criminal e que os resultados nesses estados são positivos.


Instituição independente


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.






BSPF - 13/11/2014


O anteprojeto que trata sobre o direto de greve dos servidores públicos, de autoria da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciará a sua tramitação pelo plenário do Senado Federal.


A matéria, agora numerada na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2014, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado e, posteriormente, será entregue à Secretaria-Geral da Mesa para constar da pauta do Plenário. Nessa oportunidade, será aberto prazo para a apresentação de emendas, que, se apresentadas, deverão ser novamente encaminhadas para a Comissão Mista para a apreciação do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR).


A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos será uma das pautas do Seminário Nacional Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador da Fenajufe, Saulo Arcangeli, que as deliberações do seminário serão encaminhadas para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.

Com informações da Fenajufe

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