Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Procuradoria confirma impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com benefício previdenciário especial

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


AGU - 17/11/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com aposentadoria previdenciária especial. O acórdão foi obtido em recurso que tinha como objetivo obrigar a União conceder aposentadoria estatutária à ex-servidor da extinta Rede Ferroviaria Federal S.A. que já possui outro benefício previdenciário: o de aposentadoria especial.


O autor da ação alegou ter direito a receber dupla aposentadoria, pois segundo ele vários de seus colegas de trabalho recebem o benefício. Como argumento, ele citou o princípio da isonomia, que garante a igualdade de todos perante a lei.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que o autor da ação não tinha direito ao benefício pedido, uma vez que não conseguiu comprovar que atende aos requisitos exigidos na legislação.


Segundo os advogados públicos, o autor não faz jus à aposentadoria estatutária, destinada aos servidores públicos federais, pelo fato de que foi sempre regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e não pelo regime dos servidores públicos federais - na época, a Lei nº 1.711/52 e, atualmente, a Lei nº 8.112/90.


Os advogados da União demonstraram, ainda, que a lei permite a dupla aposentadoria em algumas ocasiões excepcionais, mas o autor não se enquadra em nenhuma delas. Como o optou pela Lei de Aposentadoria Especial, custeada pelo extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a PRU afirmou que o autor não tem direito à aposentadoria estatutária.


Além disso, a procuradoria reconheceu que, como a lei prevê a dupla aposentadoria em certas ocasiões, é evidente que alguns ferroviários usufruam desse direito. No entanto, não sem antes satisfazer os requisitos legais. Por isso, os advogados públicos afirmam que o fato de existirem ferroviários que recebem dupla aposentadoria não se traduz em prova em favor do autor.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, negou o recurso do autor, confirmando a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com o benefício especial.


Ref.: Processo nº 0501281-68.2011.4.05.8310 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############