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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Deputados aprovam salário de R$ 33.763 para ministros do STF em 2015

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias     -     17/12/2014

Aumento foi inferior ao indicado no projeto de lei enviado pelo Supremo, que elevava os subsídios para R$ 35.919,05.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros da Corte de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


De acordo com a Lei 12.771/12, a partir de 2015 os subsídios seriam de R$ 30.935,36. Entretanto, o projeto enviado pelo STF pedia um aumento maior, para R$ 35.919,05 (16% de elevação). A diminuição para R$ 33.763,00 foi negociada com o Executivo.


Impacto


O reajuste terá impacto em todo o Judiciário, pois os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo, enquanto os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.


Critérios


O projeto do Supremo também estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:


- a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;
- o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
- a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de Estado, como diplomatas, e dos demais servidores federais.

A proposta original definia que esses critérios passariam a basear os reajustes a partir de 2019, mas emenda do relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), antecipou esse prazo para 2016. Ele considerou o prazo original “inexplicavelmente distante”, já que as normas têm “inegável relevância”.

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