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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Negada pensão por morte a filha de servidora civil

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

BSPF     -     19/12/2014


Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos; decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida


Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma servidora falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o curso universitário.


O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.


Também a jurisprudência a respeito da questão – tanto no STJ, como no próprio TRF3 – é pacífica no mesmo sentido.


No tribunal, o processo recebeu o número 0034245-07.2007.4.03.6100/SP.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3

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