Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     22/05/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao benefício pago aos funcionários públicos do Tribunal de Contas da União (TCU).


Em ação ajuizada contra a União e a Antaq, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pedia a equiparação com o argumento de que as diferenças violariam os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


A associação sustentou que o auxílio-alimentação pago aos servidores não atende à sua finalidade indenizatória e que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fixou um valor único para todo o território nacional, sem observar as diferenças de custo por unidade da federação.


Mas a Procuradoria Federal junto à agência reguladora alegou que o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".


Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de equiparação. A decisão explicou que, de acordo com a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), "não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".


O magistrado ainda ressaltou que o STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão da equiparação do auxílio-alimentação dos servidores públicos, suscitada no RE 710293, que ainda aguarda julgamento na corte suprema.


A PF/Antaq é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 22253-45.2013.4.01.3400 - 9ª VF/DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############