Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

AGU evita retorno ao Dnit de funcionário comissionado demitido por conduta irregular

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     11/05/2015


O Estatuto dos Servidores Públicos estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em casos de infrações passíveis de punição com pena de demissão. O entendimento foi comprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça em atuação para demonstrar a validade de destituição de cargo comissionado de ex-funcionário do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e evitar a suspensão indevida do procedimento.


O ex-servidor alegou que sua punição, demissão oficializada pela Portaria nº 1.540/2014, já estaria prescrita, pois o PAD que investigou suas condutas irregulares foi instaurado em 2011 e havia recomendado apenas sua suspensão. De acordo com ex-funcionário público, o prazo prescricional para aplicação de pena de suspensão a servidor efetivo ou ocupante de cargo comissionado seria de dois anos.


Contudo, a AGU esclareceu que a instauração do PAD aconteceu somente em março de 2012, pois 106 dias se passaram entre a data de notificação do ex-servidor e a efetiva instauração do procedimento disciplinar. Além disso, os advogados públicos lembraram que a Lei nº 8.112/90 diferencia claramente servidores efetivos de servidores comissionados para fins de sanções por infrações disciplinares, na medida em que não existe pena de suspensão para servidor comissionado.


De acordo com a norma, é aplicada a pena de demissão ao ocupante de cargo comissionado que cometer alguma conduta sujeita à pena de suspensão no caso de servidores efetivos. E as irregularidades passíveis de punição com destituição do cargo só prescrevem em cinco anos.


A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do ex-servidor. A decisão destacou que seria necessária a existência de prova inequívoca que conferisse verossimilhança à alegação do ex-funcionário ou fundado receio de dando irreparável ou de difícil reparação, o que não foi observado no caso.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 87449-25.2014.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############