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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 12 de maio de 2015

Reformas diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Jornal do Senado     -     12/05/2015

Os critérios para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os Servidores Públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do funcionalismo. Antes de 1993, os Servidores Públicos federais não contribuíam para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares ainda não contribuem, a não ser para as pensões.



Já a Emenda Constitucional 20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral - o que aconteceu em 2013 para servidores federais.


Em 2003 veio a Emenda Constitucional 41, que endureceu regras de transição e acabou com os benefícios integrais para os servidores.


A PEC 47/2005 é considerada pelo consultor Gilberto Guerzoni o único "pacote de bondades" com relação às mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar e dar menos rigidez às regras da Emenda 41.


Uma das principais diferenças na aposentadoria de Servidores Públicos e cidadãos em geral era o valor dos benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor.


A situação mudou com a Lei 12.618/2012, que regulamentou o regime de Previdência Complementar previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$ 4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013.



Para ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor.

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