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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Avança aposentadoria especial de servidor em trabalho de risco

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Jornal do Senado     -     09/07/2015



O projeto que fixa critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou que exerçam atividades de risco à vida ou à saúde avançou ontem na Comissão de Assuntos Sociais. O colegiado aprovou o relatório de Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três emendas feitas ao substitutivo do PLS 68/2003 - Complementar.


O senador acatou parte das emendas. A primeira determina que o tempo de trabalho do policial em atividade de risco será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum para a concessão da aposentadoria por invalidez, idade ou idade e tempo de contribuição. A alteração também estabelece que o tempo de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física será multiplicado por 1,2 no caso das mulheres e por 1,17 no caso dos homens, uma regra específica de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.


A segunda emenda mantém as exigências fixadas pela Lei Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a aposentadoria do servidor policial, perito criminal e agente penitenciário e inclui outros servidores que exercem atividades de risco. O texto não exige idade mínima para a aposentadoria, mas sim tempo de contribuição.


A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco na atividade e estabelece que a avaliação deve levar em conta o local do trabalho e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.



As mudanças aprovadas na CAS irão agora para o Plenário.

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