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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Veja o que muda com a licença-paternidade de 20 dias


G1     -     05/05/2016

Decreto ampliou na quarta (4) a extensão de mais 15 dias a servidores.


Para funcionários de empresas privadas, medida vale desde março.


São Paulo - A licença-paternidade de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme decreto publicado na quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União". Para trabalhadores de empresas privadas, essa prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março.


Veja abaixo perguntas e respostas sobre as novas regras da licença-paternidade:


Como funciona a prorrogação?


Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.


Essa mudança já está valendo?


Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor no dia 8 de março. Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no "Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou então em vigor.


Quem pode pedir a prorrogação da licença?


De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.


A medida vale também para pais de filhos adotivos?


Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença-paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.


Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?


Não. No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).


Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?


É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido


É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a prorrogação da licença?


Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.


O pai que tirar a licença receberá todo o salário?



Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.

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