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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 18 SE SETEMBRO DE 2014 PARA SERVIDORES PÚBLICOS

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Consultor Jurídico - 18/09/2014


O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal.


Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço público. ‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso ora em...








Agência Senado - 18/09/2014


A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde haverá pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos.


O aumento de salário, conforme o projeto (PLC 69/2011), se configura pela remuneração que exceder à recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição.


A proposta também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.


A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Raupp considera necessária a aprovação da matéria para que fique expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento salarial de servidores públicos, em ano eleitoral, e também para explicitar que o descumprimento da lei eleitoral por agentes públicos se configura em atos de improbidade administrativa.






Agência Câmara Notícias - 18/09/2014



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.


“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.






BSPF - 18/09/2014



A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.


Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.


A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.


A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail consulta.gestaodepessoas@cnj.jus.br.

Fonte: Agência CNJ de Notícias




BSPF - 18/09/2014


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais no serviço público brasileiro. Mas é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem em todos os órgãos


Uma das maiores problemáticas pertencentes ao serviço público é a estrutura de gestão. Por mais que a insatisfação do servidor parta justamente da sua dificuldade em se adaptar a um formato de trabalho tão diferente da iniciativa privada, muitas vezes são as situações encontradas pelo caminho que mais desmotivam este profissional. E a gestão costuma ser uma parte bem delicada nas instituições públicas.


O despreparo da chefia


É claro que não é uma regra geral, mas existem diversos casos de chefes despreparados no serviço público, e a ineficiência destes serviços muitas vezes deriva deste fato. Como muitos destes são cargos comissionados, de confiança, em geral cabe a um político eleito escolher um profissional para ocupar a vaga. Na base do “quem indica”, não são raros os casos nos quais os escolhidos não têm experiência na área, nem mesmo a mínima aptidão para lidar com a administração de um serviço público.


A cultura organizacional adotada em administrações públicas brasileiras é geralmente muito diferente daquela presente nas empresas privadas em geral, e alguns fatores que ocorrem apenas na iniciativa pública contribuem negativamente para o comportamento dos servidores como um todo. Um dos maiores problemas é a alta rotatividade de chefias, no caso de órgãos que trocam os profissionais de acordo com a mudança de governo. Isto impossibilita a execução de planejamentos estratégicos organizacionais a longo prazo e a continuidade de políticas públicas.


Conflitos interpessoais nos órgãos governamentais


Justamente por mudar muito rapidamente quem ocupa a vaga, o desenvolvimento profissional dos gestores não é uma prioridade nos órgãos públicos. E isso acarreta um problema ainda maior: em geral os concursos públicos são muito concorridos, e os profissionais concursados são muito bem preparados. Quando você se depara com uma situação hierárquica na qual o superior é indicado politicamente e possui muito menos conhecimento de causa da área do que os subordinados, há um conflito interpessoal. Esse tipo de situação atrapalha o trabalho de todo o órgão, pois em geral as ações são interdependentes.


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais do sistema de serviço público brasileiro. Mas de qualquer forma é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem inevitavelmente em todos os órgãos. Há organizações públicas que funcionam muito bem. E,além disso, profissionais indicados também podem estar muito bem preparados para exercerem a função que lhes é exigida. O importante, de fato, é levantar a questão da necessidade de um aprimoramento na escolha desses profissionais destinados à gestão. Afinal, por mais que a nomeação seja por indicação, é preciso deixar o poder nas mãos de alguém que sabe o que faz.

Fonte: Revista Amanhã (Bernt Entschev)




QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2014




BSPF - 17/09/2014



A Administração Pública pode rever a conveniência e a oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório de um servidor público fora da sede quando o interesse de agir deixa de existir. Com essa fundamentação, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que cassou liminar que assegurou a um servidor a fixação do exercício do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em Salvador (BA), nos moldes de autorização concedida em novembro de 2011 pela Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).


O servidor recorreu ao TRF1 argumentando que não saiu do quadro de pessoal do MDA, sendo estratégica para o MPOG a manutenção de sua lotação na Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário na Bahia, para a consecução dos objetivos do Programa Garantia-Safra, que é prioritário até 2016. Sustenta o apelante que o ofício que determinou seu retorno para a sede do MDA em Brasília (DF) é nulo, “pois apresenta motivação contraditória, até porque há disponibilidade de pessoal, inclusive para cessão, não havendo que se falar em indisponibilidade de novos gestores a serem lotados na sede do MDA/DF, o que importa em malferimento da teoria dos motivos determinantes”.


Dessa forma, o demandante requer a fixação do seu exercício em Salvador, nos moldes da autorização concedida pela Portaria de 16/11/2011 e, sucessivamente, a remoção por motivo de saúde, ou licença para acompanhar cônjuge deslocado em razão de aprovação em concurso público, com exercício provisório em Salvador.


Nenhuma das razões apresentadas pelo servidor foi aceita pela relatora, desembargadora federal Ângela Catão. Com relação à nulidade do ofício que determinou seu retorno a Brasília, a magistrada salientou que “A Administração Pública pode rever a conveniência e oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório do agravado em Salvador, até porque o havia feito no excepcional interesse da Administração, o qual deixou de existir, conforme motivos narrados na documentação acostada aos autos”.


Quanto aos pedidos de remoção por motivo de saúde, com fundamento na Lei 8.112/90, e de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório em Salvador, a relatora destacou que esses devem ser analisados administrativamente.


Por fim, a desembargadora Ângela Catão ponderou que o cargo ocupado pelo recorrente é de alta qualificação, sendo neste momento necessária sua lotação em Brasília, e que sua nomeação, posse e exercício em Brasília são anteriores à aprovação de sua esposa em concurso público para o cargo em Salvador. Nesse sentido, “poderia o cônjuge, a princípio, tentar vir para esta capital e aqui exercer atividade compatível com seu cargo”, destacou a magistrada. A decisão foi unânime.


Processo n.º 0039370-64.2013.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1




Agência Brasil - 17/09/2014



Os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) paralisaram as atividades hoje (17) por 24 horas para reivindicar a aprovação de uma carreira própria para a categoria. A associação que representa os funcionários estimou que mil pessoas aderiram ao movimento. Eles deram um abraço simbólico na sede de tribunal e fizeram piquete ao lado do plenário.


Os servidores alegam que a aprovação da carreira própria é importante para equiparar os salários com os ganhos dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo eles, há uma defasagem de 53% em relação aos salários dos órgãos do governo. Atualmente, o salário de um analista do STF varia entre R$ 6,5 mil e R$ 10,4 mil. Os vencimentos dos cargos técnicos vão de R$ 3,9 mil a R$ 6,3 mil.

O pedido de aprovação de carreira exclusiva tramita como processo admistrativo no STF e precisa de consenso entre os ministros para que seja analisado internamente pelo tribunal.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Secretaria dos Portos autorizada a nomear 40 servidores efetivos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



MPOG - 17/09/2014



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio da Portaria MP n° 330, publicada no Diário Oficial da União, o provimento de 40 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro de pessoal próprio da Secretaria de Portos, órgão essencial da Presidência da República (SEP/PR).


O provimento é referente ao quantitativo total de vagas do concurso autorizado pela Portaria nº 116, de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014. As nomeações começam ainda neste mês.


Do total de vagas, 23 são de nível superior, com remuneração inicial de R$4.247, assim distribuídas: 15 de analista técnico-administrativo; quatro administradores, dois contadores e dois economistas. Os demais 17 cargos são de nível intermediário: dez agentes administrativos e sete técnicos de contabilidade, com remuneração inicial de R$ 2.818.


A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Secretário-Executivo da SEP/PR, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Folha de pagamento da União

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     17/09/2014



Manter um servidor público federal custa, em média, R$ 9.504 por mês ao governo — quase cinco vezes a média salarial dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas do país, de R$ 1.977.0 gasto só não é maior porque, no Executivo Civil, que detém o grosso dos funcionários dos Três Poderes, uma boa parcela recebe rendimentos mais baixos. Com isso, a média mensal do Execu­tivo fica em R$ 8.465, ante R$ 14.721 do Legislativo e R$ 13.575 do Judiciário, conforme levantamento da Escola Nacional de Admi­nistração Pública (Enap).


Por unidade da federação, os maiores rendimentos estão em São Paulo — a média dos contracheques é de R$ 8.150 por mês — e os menores, no Distrito Federal, com R$ 4.458.0 diretor de comunicação e pes­quisa da Enap, Pedro Cavalcante, atribui es­sa grande diferença ao fato de a capital do país abrigar o segundo maior contingente de servidores, atrás apenas do Rio de Janei­ro, e de a maior parte do pessoal estar na base de remuneração da União. "O nível de desenvolvimento econômico de São Paulo demanda servidores especializados, em carreiras típicas de Estado, como, por exemplo, fiscais da Receita Federal e auditores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", afirma. "E me arrisco a dizer que os salários são puxados para baixo no DF devido ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o carreirão", completa.


No total, os servidores da ativa dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) consumiram, em 2013, R$ 129,9 bi­lhões em salários. Na avaliação do professor Jorge Pinho, especialista em mercado de trabalho da Universidade de Brasília (UnB), trata-se de um custo elevado para os cofres públicos, devido à baixa eficiência na pres­tação de serviços à sociedade. Ele ressalta que a média salarial do funcionalismo fede­ral é alta e muito distante da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. "A dis­torção fica maior quando se olha para o Le­gislativo, pois é um poder que emprega poucas pessoas e custa muito. São apenas três órgãos: Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU)" diz. No ano passa­do, os 25,3 mil servidores do Legislativo consumiram R$ 5 bilhões dos impostos pa­gos pela população.


No Executivo, onde há 596,3 mil servidores, menos da metade recebe, de fato, salários próximos à média apresentada no estudo da Enap: aproximadamente 40% dos funcioná­rios ganham mais de R$ 8 mil por mês. As remunerações mais altas, superiores a R$ 12 mil, estão nas mãos de 14% das pessoas. A maior parte recebe entre R$ 3 mil e R$ 6,5 mil. "o grosso do funcionalismo tem salários mais condizentes com o mercado privado, tendo em vista a capacitação", explica Pinho.


4,2% do PIB - Coordenador-geral de comunicação e edi­toração da Enap, Luis Fernando Lara afirma que, entre os servidores que ganham acima de R$ 8 mil, estão as pessoas mais qualifica­das, com mestrado e doutorado. Ao menos no Executivo, são trabalhadores com cargos bem especializados" assinala. Para ele, prova­velmente, no mercado privado, levando-se em conta os anos de estudo, talvez não exista tanta disparidade salarial.


Ao todo, os gastos do governo com pessoal (ativos e inativos) representaram 4,22% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Pedro Cavalcante, da Enap, ressalta que a re­lação entre a folha dos servidores eo PIB tem caído desde 2010 e deve se manter nesse pa­tamar nos próximos anos. O recuo está se dando mesmo com o ritmo lento de cresci­mento econômico do país nos últimos anos. Ou seja, a situação está sob controle", afirma.


O professor Pinho, da UnB, reconhece que, em proporção do PIB, as despesas com o funcionalismo não assustam. "Mas a prioridade dos gastos do governo está errada. Os 4% do PIB são aceitáveis em um país como o nosso, o problema é como o serviço público é pres­tado. O número de funcionários tem que acompanhar o crescimento da população, mas o gasto com a máquina deve resultar em mais eficiência", diz.


Fazenda cara - Por ministério, a maior folha salarial do Executivo está no Ministério da Educação, com 29% do total. Chama a atenção, po­rém, no relatório da Enap, o fato de o Minis­tério da Fazenda, com toda a sua burocra­cia, consumir mais recursos do que a pasta da Saúde: 13,69% e 13,66%, respectivamen­te. "Isso é inconcebível. Estamos vendo que recolher e distribuir o dinheiro, que são as funções da Fazenda, custam mais do que manter profissionais para fornecer saúde à população. Por isso, todos dizem que o sis­tema público de saúde é tão ruim", destaca o professor da UnB.


É no Ministério da Fazenda, aliás, que está a maior média mensal de salário de todo o Executivo. Um servidor desse órgão custa R$ 14 mil por mês aos cofres públicos. Em se­guida, vem a Presidência da República, com rendimento mensal de cerca de R$ 13 mil. Em toda a Esplanada, as pastas da Educação e Saúde, sempre apontadas como prioridade pela presidente Dilma Rousseff, aparecem nas 12a e 15a colocações, com remunerações médias entre R$6 mil e R$6,5 mil.


No Ministério Público, a média salarial, que está em R$ 13 mil, caiu nos últimos 10 anos, devido à inserção de uma nova carreira, com salários mais baixos, conforme explicaram os especialistas da Enap. Para se ter ideia, entre 2002 e 2012, o número de servidores nesse órgão aumentou 160%.

Sudeste lidera - Quando as despesas com servidores públicos federais são divididas por regiões, o Sudeste lidera de longe, respondendo por 42% da folha salarial Na segunda posição está o Nordeste, com 22%, seguindo pelo Centro-Oeste, com 16%.

Além do estado de São Paulo, que abriga os maiores rendimento, o Sudeste fica com quase a metade das remunerações do funcionalismo por causa do Rio de Janeiro, onde está o maior número de servidores do país, explica Pedro Palotti, pesquisador da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). São 102,2 mil funcionários federais concursados em terras fluminenses, quase o dobro dos 62,5 mil trabalhadores sediados no Distrito Federal. "Cada estado tem um conjunto de órgãos federais obrigatórios, como uma delegacia da Receita Federal, uma superintendência de agricultura e uma representação do Ministério do Trabalho. Em muitos locais, são poucos servidores com salários altos", frisa.


Com informações do Correio Braziliense


      

Salário de R$ 35.919,05 para o PGR

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Jornais de Brasília     -     17/09/2014

     


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário atual para o cargo é de R$ 29.462,25.


Acordo revogado


A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o Governo Federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.


Conta


O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.


“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


Efeito cascata


A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.


Depende de outro projeto


O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.


Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Técnicos do Banco Central param mais uma vez hoje

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL**



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     17/09/2014


   
Salário médio dos técnicos no fimda carreira é de R$ 11,4 mil. Dos analistas, cerca de R$ 20 mil


Rio - Os 682 técnicos do Banco Central (BC) no país cruzam os braços hoje pelo segundo dia consecutivo. É a quarta paralisação da classe esse ano, que pode afetar temporariamente a distribuição de dinheiro. A segurança das unidades do BC e o atendimento ao público também correm risco de ser afetados.


Os servidores reivindicam a modernização da carreira de especialista do órgão, composta por técnicos e analistas. A meta é que o governo passe a exigir Nível Superior em futuros concursos públicos para o cargo de técnico.


O Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen) defende que a determinação já ocorre em diversas carreiras, como técnico da Receita Federal (analista), Magistério (nível federal), carreira de policial militar e de bombeiro do Distrito Federal e policial rodoviário federal.


“Nossa luta é para que o Banco Central tenha o mesmo tratamento que órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Militar, onde só se contrata servidores com Nível Superior”, destacou o vice-presidente do SintBacen, Willekens Brasil.


Por desenvolver serviços de relevância estratégica para o Banco Central, os dois cargos devem sofrer as alterações, defendeu ontem a entidade.


Já o Sindicato dos Técnicos do Banco Central, em Brasília, apontou que os técnicos do BC recebem 38% dos vencimentos dos analistas. Com a exigência de Nível Superior, o salário aumentaria.


De acordo com o SintBacen, o salário-base de um técnico do BC em fim de carreira é de R$ 11,4 mil. Já um analista, no mesmo patamar, tem vencimento médio de R$ 20 mil.

A ideia é que os técnicos tenham o vencimento elevado para R$ 12,4 mil, o que representa 62% do valor recebido pelos analistas. A entidade quer o fim do desvio de função por parte dos analistas.
***

Servidores do STF paralisam atividades por 24 horas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO D
 
BSPF     -     16/09/2014
 
Objetivo é a criação da carreira própria


Está marcada para essa quarta-feira (17) a paralisação por 24 horas, dos servidores do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal reivindicação da classe é a criação da carreira própria.


Segundo Osiel Ribeiro o presidente da Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife) “a criação de uma carreira própria é importante para fortalecer a instituição e a relação dos servidores com a administração”. Afirma.


Essa paralisação foi anunciada durante a manifestação dos servidores do Supremo que ocorreu no dia (3) de agosto. Como o ministro Ricardo Lewandowski não expôs sua opinião em relação às reivindicações e nem recebeu os servidores, a paralisação está confirmada.


Os servidores reclamam que não foram recebidos, mas que já houve três encontros entre os administradores e o Sindjus. A classe declara não sentir-se representada pelo sindicato devido ao desacordo sobre o posicionamento em relação aos objetivos da categoria.


Tanto o diretor-geral, Amarildo Vieira de Oliveira, como o secretário-geral Manuel Carlos já foram informados através de correspondência sobre a paralisação nessa quarta-feira. Está marcada uma concentração às 14h entre os prédios do anexo 1 e da sede.

Fonte: Diário do Poder
O BRASIL*****

Ministro do STF determina pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

     
Agência Brasil - 16/09/2014


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que possuem casa própria na cidade onde trabalham.


Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil.


O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.


Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

Salário do procurador-geral da República pode ser reajustado para R$ 35.919 em 2015

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Câmara Notícias     -     16/09/2014


 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7918/14, do Ministério Público da União, que fixa o subsídio mensal do procurador-geral da República em R$ 35.919,05, a partir do exercício financeiro de 2015. O salário       atual para o cargo é de R$ 29.462,25.


A proposta revoga dispositivo da Lei 12.770/12, que prevê subsídio mensal de R$ 30.935,36 para o procurador-geral da República a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa lei é fruto de um acordo celebrado pela Procuradoria com o governo federal em 2012, que garantiu um reajuste escalonado aos procuradores entre 2013 e 2015.


O novo subsídio proposto é resultante da aplicação do percentual de 16,11% sobre esses R$ 30.935,36 – índice calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2014.


“A recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição, que assegura periódica adequação do subsídio à realidade econômica do País”, afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.


A proposta condiciona o aumento à dotação prévia no Orçamento de 2015. Conforme Janot, o impacto orçamentário da proposta é de R$ 226 milhões. Com o aumento do salário do procurador-geral da República, será recalculado o subsídio de todos os demais membros do Ministério Público da União.


O PL 7918/14 só poderá ser considerado constitucional com a aprovação do PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também aumenta de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do tribunal a partir de janeiro de 2015. Isso porque o salário dos ministros do Supremo é usado como teto salarial do funcionalismo público.


Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


Igualdade no serviço público

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


 
BSPF     -     16/09/2014
 
     

Está na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7086/2014, que obriga a administração pública federal a garantir igualdade de condições de trabalho, de oportunidades e de remuneração a todos os servidores públicos, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual.


A medida estabelece que a União deverá desenvolver políticas de combate ao preconceito em todas as suas formas e instrumentos para evitar distorções e consolidar a igualdade de oportunidades e de remuneração entre homens e mulheres.


A autora do projeto, deputada Iriny Lopes (PT-ES), cita informações da pesquisa “Desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro e suas implicações para as políticas de emprego”, feita em 2004, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual “é impossível entender a matriz da desigualdade social no Brasil sem considerar as suas dimensões de gênero e raça”.


De acordo com a pesquisa, em 2001, por hora trabalhada:


– as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens;
– os negros: recebiam 50% do rendimento dos brancos;
– as mulheres negras recebiam 39% do rendimento dos homens brancos.


“Embora existam iniciativas pontuais, como a criação de um Comitê Pró-Equidade no Ministério das Minas e Energias, entendemos que a regra deva valer para todo o serviço público federal”, avalia a deputada, ao defender mecanismos que superem a barreira cultural que prejudica mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos.


Ainda segundo o texto, denúncias de violência e assédio sexual ou moral deverão apuradas no prazo máximo de trinta dias e, se comprovadas, punidas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Federal (Lei 8.112/90), com penas que vão de advertência à demissão.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias


Técnicos do Banco Central cruzam os braços por 48 horas em todo o Brasil

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BSPF    -    16/09/2014

Esta será a quarta paralisação da categoria no ano


Técnicos do Banco Central devem cruzar os braços por 48 horas, a partir da zero hora desta terça-feira, 16/09. Com a paralisação, ficarão prejudicados os serviços de atendimento ao público e a segurança das unidades do órgão espalhadas pelo país.


A área mais afetada, no entanto, será a de meio circulante. “Inclusive, o BC já cancelou o transporte de numerário do Rio de Janeiro para as demais praças do banco”, avisou o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SintBacen), Willekens Brasil. A previsão da entidade é que todos os 682 técnicos do órgão que estão na ativa cruzem os braços, a partir de amanhã.


Esta será a quarta paralisação da categoria no ano. As duas primeiras ocorreram em abril, mas duraram poucas horas. Em maio, o movimento cruzou os braços por 24 horas. Agora, a greve será por dois dias ininterruptos, até a quarta-feira.


Os técnicos pedem a modernização da carreira de técnico, com ampliação de salários e dos critérios de acesso, como a exigência de concurso público de nível superior. “Nossa luta é para que o Banco Central tenha o mesmo tratamento que órgãos como a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Militar, onde só se contrata servidores com nível superior”, avisou o vice-presidente do SintBacen.


Com a mudança nos critérios de entrada, a categoria pleiteia também uma ampliação nos vencimentos. Hoje, segundo informou Brasil, o salário-base de um técnico do BC em fim de carreira é de aproximadamente R$ 11,4 mil, aproximadamente 42% do que ganha um analista do banco, com vencimento médio de R$ 20 mil, também em fim de carreira.


O sindicato pretende elevar esse vencimento para R$ 12,4 mil, o que equivale elevar o salário-base para 62% do valor já recebido pelos analistas. Trata-se de um pleito antigo. “Em 2004 e, novamente, em 2008 o BC e o (Ministério do) Planejamento assinaram acordo para modernizar a carreira, onde já previa essa ampliação, mas os acordos foram descumpridos”, disse Brasil.


Outra queixa da categoria diz respeito a um suposto desvio de função entre funcionários, com analistas executando o trabalho de técnicos. “A Lei 9650, no artigo 5º, transcreve as atribuições dos técnicos, e o que vemos hoje é que há muitos analistas realizando esses trabalhos, que são de áreas meio, o que gera, inclusive, desperdício de dinheiro para o BC.”


Cálculos do SintBacen dão conta que o gasto extra devido ao desvio de função chegaria a R$ 17 milhões, levando em conta apenas o trabalho realizado na Procuradoria do banco e na área de atendimento ao público. “Foi feito um trabalho técnico e jurídico, onde se constatou o desperdício de dinheiro público. É preciso corrigir isso já”, decretou o sindicalista.


Os técnicos já manifestaram intenção de conversar com o presidente do BC, Alexandre Tombini, que também é servidor de carreira do órgão. “Já fizemos uma solicitação de audiência com ele. Agora vamos esperar para ver se ele nos atende”, assinalou.


O BC foi procurado, mas ainda não se manifestou a respeito da paralisação.

Fonte: Correio Braziliense (Deco Bancillon)

Autarquia não pode cancelar nomeação de candidato com formação superior a exigida em edital de concurso

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BSPF     -     15/09/2014



Para TRF3, aprovação de profissional de Ciências Contábeis no processo seletivo atende ao interesse da administração pública, sem risco de privilégio ou favorecimento


O desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento a recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) interposto contra liminar que determinou a imediata nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para técnico em Contabilidade por possuir formação de bacharel em Ciências Contábeis, exigência superior à pedida no edital.


Na decisão, publicada em 12 de agosto, o magistrado ressaltou que o edital do concurso não pretendia excluir candidatos com título de bacharel em Ciências Contábeis e, caso o fizesse, certamente seria declarado nulo, porque não ficou comprovada nos autos que a formação superior seria inadequada para o exercício do cargo.


“O agravado (candidato) possui, inclusive, o registro para o exercício legal da profissão junto ao Conselho Regional de Contabilidade, tanto que foi, inicialmente, nomeado e empossado e, apenas depois, foram anulados os atos, o que, flagrantemente, violou direito líquido e certo”, afirmou.


Os fatos


O profissional de Ciências contábeis havia prestado concurso público para o cargo de técnico em Contabilidade no IFSP em 2012. Aprovado, foi nomeado, por meio da portaria em janeiro de 2014, em caráter efetivo, para o exercício do cargo em regime de 40 horas semanais de trabalho, no campus de Piracicaba/SP.


O instituto de educação, por meio da portaria, de fevereiro de 2014, tornou sem efeito a portaria anterior, sob a alegação de que o profissional não teria cumprido os requisitos exigidos no edital. Posteriormente, o candidato recebeu em sua residência o ofício da diretoria de Gestão de Pessoas, comunicando os motivos para a impossibilidade de posse e exercício no cargo.


Para a autarquia federal, o candidato não teria comprovado a titulação prevista no edital, que era de diploma de ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em Contabilidade, com registro no conselho competente. Para o IFSP, isso ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Já o contador argumentou ter apresentado diploma de graduação no Ensino Superior de Ciências Contábeis, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e que a documentação abrange o mínimo determinado pelo edital, demonstrando que sua formação é superior à exigida.


Indeferimento à autarquia


Ao negar o recurso IFS, o desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a autarquia pública não pode simplesmente aplicar a literalidade do edital para recusar candidato, que foi aprovado no concurso público, por possuir formação técnica superior à exigida.


“É certo que o interesse da administração (pública) foi atendido além do previsto no edital - e não de forma diversa -, não se podendo cogitar de qualquer violação da isonomia, pois restou cumprida, pelo agravado (candidato), a formação necessária, sem risco de privilégio ou favorecimento”, concluiu.


Agravo de instrumento 0014956-11.2014.4.03.0000/SP

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

 

Atenção servidores do MS Ministério da Saúde / FUNASA de Rondônia. Haverá uma REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro. Vejam os assuntos no comunicado ABAIXO.

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terça-feira, 16 de setembro de 2014

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

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  • [PDF]Orientação Normativa nº 16/2013 - PGP 

    www.pgp.ufv.br/wp.../06/ORIENTAÇÃO-NORMATIVA-16-2013.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... 05/04/2013, da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da.
  • MPOG - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23-12-2013 ... 

    www.tst.jus.br › ... › Informativos - Legislação de Pessoal 
    ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – SIPEC ...
  • MPOG - Orientação Normativa nº 16/2013 

    www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/.../MPOG_ON_16_13.html
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Publicado ... (Ementa alterada pela Orientação Normativa nº 05/2014 - DOU 23/07/2014).
  • [PDF]ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 

    www.funpresp.com.br/portal/wp-content/.../01/ON-172013-Final.pdf
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 17 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ... e tendo em vista o disposto nos §§ 14 a 16do art. 40 da Constituição ...
  • [PDF]ONs 15 e 16 - aposentadoria especialo - Asibama.pdf 

    www.asibama.org.br/.../Nota%20Jurídica%20-%20ONs%2015%20e%20...
    29/01/2014 - 16, publicadas pela Secretaria de Gestão Pública do. Ministério do ... II – DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 16, DE 23 DEDEZEMBRO DE ...
  • Orientação Normativa SEGEP Nº 5 DE 22/07/2014 - LegisWeb 

    www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272849
    23/07/2014 - Altera a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.
    Você visitou esta página 2 vezes. Última visita: 23/07/14
  • DOU 24/12/2013 - Pg. 136 - Seção 1 | Diário Oficial da ... 

    www.jusbrasil.com.br/diarios/.../dou-secao-1-24-12-2013-pg-136
    24/12/2013 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 ... Considerando a Instrução Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de ...
  • [PDF]resenha de matérias de recursos humanos - Ouvidoria do ... 

    www.ouvidoriadoservidor.gov.br/.../ManterLegislacao.do?method...274
    27/12/2013 - ORIENTAÇÃONORMATIVA Nº. 16, DE 23 DE.DEZEMBRO DE2013. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema ...
  • [PDF]Orientação Normativa nº 5 - Ministério do Planejamento ... 

    www.planejamento.gov.br/.../orientacao_normativa/.../140723_orientaca...
    23/07/2014 - ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 5, DE 22 DE JULHO DE 2014. Altera a ... 16, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte.
  • [PDF]Orientação Normativa nº 15, de 23 de dezembro de 2013 

    siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/.../atos/.../orn_mpog_sgp_2013_15.pdf
    nº 97, de 16 de março de 2012, e tendo em vista o disposto no. Decreto nº ... ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece ...