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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Advogados comprovam prescrição de ações sobre reajuste de 28,86% e economizam mais de R$ 76,9 milhões aos cofres públicos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     15/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, economia aos cofres públicos de mais de R$ 76,9 milhões ao comprovar a prescrição em 31 ações ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal da Bahia (SINTSEF/BA). A categoria pretendia obter o pagamento retroativo do reajuste de 28,86%.


O percentual corresponde ao aumento concedido aos militares em janeiro de 1993 e que não foi estendido aos servidores públicos civis. Desde então, os servidores civis, ativos e inativos, ingressaram com ações na Justiça para pleitear o pagamento.


Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a causa, estendeu o reajuste aos servidores civis. No ano seguinte, o então Presidente da República editou a Medida Provisória (MP), na qual o governo se comprometeu a conceder o aumento para os servidores. Porém, para receber o pagamento dos retroativos, mas com descontos, os servidores teriam que aderir ao acordo administrativo e desistir das ações na Justiça, caso tivessem ingressado com os processos.


Entretanto, alguns servidores preferiram buscar o pagamento integral na Justiça. Dentre eles, alguns dos filiados ao SINTSEF/BA. Em setembro de 1998, decisão favorável aos associados transitou em julgado. Dois anos depois, a Justiça Federal determinou o pagamento dos retroativos a esses servidores. Porém, em 2012, o sindicato entrou com vários novos pedidos de execução com o mesmo objeto, incluindo outros servidores nessas ações.


Em defesa dos cofres públicos, a AGU apresentou embargos às execuções, alegando prescrição. Nos recursos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que mais de 12 anos transcorreram entre a data do trânsito em julgado do processo e as execuções mais recentes, sendo a Súmula 150 do STF estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as execuções.


Os advogados da União também derrubaram o argumento apresentado pelo sindicato de que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento da primeira execução, relativa somente a um grupo de filiados. Explicaram que, como os demais servidores não constavam no processo original, não podem ser favorecidos pela decisão anterior. Além disso, a Advocacia-Geral afirmou que a MP nº 2.169/2001, na qual a União reconheceu o direito dos servidores públicos ao reajuste de 28,86%, não interrompeu o prazo prescricional.


A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente os embargos à execução, reconhecendo a prescrição. O magistrado proferiu sentenças extinguindo as 31 execuções que tinham o mesmo objetivo. "Não prospera a alegação dos embargados de que a MP nº 2.169/2001 teria interrompido o prazo prescricional, ante o reconhecimento pela União do direito dos servidores públicos ao percentual em questão", destaca trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005241-52.2012.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do Distrito Federal e outros.

TST define subsídios dos ministros e os vencimentos e retribuições de cargos efetivos e comissionados

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Canal Aberto Brasil     -     15/01/2015


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o valor dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.


O ministro do TST perceberá um subsídio de R$ 29. 388,59. A retribuição dos cargos em comissão varia de R$ 7.945,86 (CJ – 01, valor integral) a R$ 11.686,76 (CJ – 04, valor integral). Já as funções comissionadas terão um subsídio com valores de R$ 1.019,17 (FC – 01) a R$ 3.072,36 (FC – 06).

O TST ainda estabeleceu os valores de vencimento dos cargos efetivos de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário. Para esses cargos a remuneração varia de R$ 2.750,12 (auxiliar judiciário classe A padrão 1) a R$ R$ 13.219,08 (analista judiciário classe C padrão 13).

Governo gasta R$ 214,2 milhões a mais em 2014 com passagens e diárias


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BSPF - 15/01/2015

Em 2014, ano em que o governo federal gastou mais do que esperava e precisou, inclusive, alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para não cometer crime fiscal, a União (Executivo, Legislativo e Judiciário) apresentou os mais elevados gastos com diárias e passagens dos últimos quatro anos: foram R$ 2,7 bilhões desembolsados.

Do valor total, R$ 1,5 bilhão (54,8%) foi comprometido com passagens e despesas de locomoção no ano passado, rubrica que engloba gastos com bilhetes aéreos, excesso de bagagens, transporte de servidores, pedágio, entre outros. Só com a aquisição de passagens nacionais foram utilizados R$ 631,8 mil. Com passagens internacionais foram empregados R$ 107,1 mil.


Somados, os montantes gastos com bilhetes aéreos são suficientes para dar 55 mil voltas ao mundo, visto que uma passagem de volta ao mundo com 16 trechos custa, em média, 5 mil dólares, o equivalente a R$ 13,3 mil. A opção é oferecida atualmente pelas alianças One World, Star Alliance e Sky Team. Já as diárias dos servidores em viagens a trabalho foram responsáveis por R$ 1,2 bilhão das despesas do governo federal no ano passado. Com tais recursos, é possível viver por 480 anos na mais cara suíte do Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Com 300 metros quadrados, a “penthouse”, como é conhecida a cobertura do sexto andar, custa cerca de R$ 7 mil por dia e inclui serviços de mordomo. 


Como de costume, o Ministério da Justiça lidera o ranking dos órgãos com maiores dispêndios em diárias, com R$ 243,7 milhões. Em seguida, o Ministério da Defesa, que executou R$ 223,5 milhões. Em relação às passagens e despesas de locomoção, quem lidera é o Ministério da Educação, que gastou R$ 285,1 milhões, seguido do Ministério da Saúde, com R$ 238,6 milhões. De um ano para o outro, houve alta de 8,6% dos dispêndios governamentais com as rubricas em questão. Em despesas constantes, já atualizadas pela inflação, diárias e passagens foram responsáveis por R$ 2,5 bilhões dos gastos da União. Em série histórica iniciada em 2001, apenas em 2010 não se gastou menos no ano passado, quando R$ 2,9 bilhões foram executados com as rubricas. Hospedagem Dentro das responsabilidades orçamentárias com viagens, há também a rubrica “Hospedagens”. Ela se refere às despesas cobertas pela União com diárias de hotéis e afins para receber convidados do governo.


Na contramão de passagens e diárias, nas hospedagens a União reduziu os gastos no ano passado, quando foram executados R$ 59,8 milhões. Em 2013, a conta chegou a 63,6 milhões, em valores constantes. Portanto, houve redução de gastos de 6%. Máquina Administrativa A partir de hoje, o Contas Abertas inicia uma série de reportagens sobre os gastos da União com a “Máquina Administrativa” em 2014. Os temas a serem abordados foram selecionados de acordo com a possibilidade de corte de gastos por parte do governo federal, haja vista que o ajuste fiscal prometido para esse ano deve atingir todas as categorias de despesas. Confira ao longo das próximas semanas quanto o governo tem utilizado para pagar “as contas da casa”! –

Fonte: Contas Abertas


Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia para fins de aposentadoria

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BSPF     -     15/01/2015


Servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria. Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para determinar a conversão em pecúnia do período de trabalho de uma servidora, autora da presente demanda, ocorrido no intervalo de 1950 a 1960. O caso foi de relatoria do juiz federal convocado Cleberson José Rocha.


Em primeira instância, o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e da contagem em dobro para fins de aposentadoria foi julgado improcedente. Servidora e União, então, recorreram contra a sentença ao TRF1. A primeira defendeu o reconhecimento do direito. A segunda alegou que, além de ser impossível a conversão da licença em pecúnia, houve prescrição do direito.


Ao analisar a questão, o relator deu razão à servidora. Segundo o magistrado, diferentemente do que sustenta a União, não houve prescrição de qualquer parcela, por força da Resolução nº 120, de 2010, oportunidade em que a Administração Pública reconheceu, na via administrativa, a possibilidade de conversão em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos ou contados em dobro.


O relator ainda ressaltou em seu voto ser “assente na jurisprudência que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 0025481-37.2013.4.01.3300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

CNJ abre porteira para reajustes

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Correio Braziliense     -     15/01/2015


Conselho determina que salários de juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça sejam corrigidos em fevereiro


O efeito cascata do reajuste dos ministros do Supremo Tribuna Federal (STF), sancionado segunda-feira pela presidente Dilma Rous-seff, já começou, e as consequências para o ajuste fiscal podem ser graves. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o pagamento, já em fevereiro, de aumento nos salários de todos os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça de todo o país, sem a necessidade da aprovação das Assembleias Legislativas. A correção salarial deve ter como referência o valor pago na mais alta Corte, de R$ 33.763.


Técnicos do Senado Federal estimam que o impacto dessa medida nas contas públicas será de cerca de R$ 3,8 bilhões por ano. Eles levaram em consideração que o reajuste no Supremo reflete em toda a magistratura brasileira, uma vez que, ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), desembargadores e outras instâncias recebem percentual do que é pago no STF, regra prevista na Constituição. Dessa forma, o subsídio pago a ministros de tribunais superiores será de R$ 32.074; de desembargadores de tribunais de Justiça, R$ 30.474. Na primeira instância, os vencimentos serão de R$ 28.950.


Outros Poderes O ajuste no Supremo proporcionará aumentos também no Executivo e no Legislativo, já que os salários na mais alta Corte do país servem como parâmetro de teto para os servidores públicos. Como muitos trabalhadores nos Três Poderes tinham gratificações cortadas porque o vencimento mensal superava o valor máximo do funcionalismo, agora, os adicionais poderão atingir o novo teto.


A liminar do CNJ foi concedida pelo conselheiro Gilberto Martins ontem, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Pela decisão, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas. Já está em discussão no CNJ a aprovação de uma regra definitiva que torna automática a concessão de aumento salarial para toda a magistratura quando houver correção para ministros do STF sem a necessidade de aprovação de projeto de lei pelas assembleias legislativas.


Para o consultor e especialista em finanças públicas Mansueto Almeida, o governo vai ter muita dificuldade para fazer o ajuste fiscal, devido à pressão do funcionalismo por aumentos. “A inflação média no governo Dilma foi de 6,2%e os aumentos ficaram em torno de 5% por ano”, disse. Ele acrescenta que a presidente conseguiu segurar a folha dos servidores públicos no primeiro mandato porque o ex-presidente Lula concedeu aumentos generosos no governo dele. O principal problema, no entender dele, “é que as regras não são claras, nem a sociedade nem o governo têm clareza de quanto é gasto com salários”.

Almeida ressalta que a solução seria divulgar na internet, de forma mais detalhada da que é feita atualmente, as regras e os valores pagos a cada carreira. “No Brasil, os salários iniciais no setor público são muito altos, chegando a R$ 25 mil para um recém-formado e no final de carreira, às vezes, são muito baixos. Temos problemas imensos a serem resolvidos nessa área”, sentencia.

AGU firma acordo internacional para aperfeiçoamento de servidores públicos em direito do comércio internacional

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AGU     -     15/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo com o "World Trade Institute" (WTI) para ampliar a cooperação na capacitação de servidores públicos da AGU e de outros órgãos públicos em temas de direito do comércio internacional, em especial assuntos relacionados à Organização Mundial de Comércio (OMC).


O WTI é entidade vinculada à Universidade de Berna, na Suíça, reconhecida internacionalmente por capacitar agentes públicos e privados para atuação e compreensão do Direito da OMC.


O Memorando de Entendimento, firmado por meio da Escola da AGU (EAGU) e do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU), prevê a cooperação entre as duas entidades em diversas iniciativas de capacitação. Dentre elas, o Programa de Mestrado em Direito Internacional e Economia (Programa MILE); o Curso Acadêmico de Verão em Berna (Suíça) e em Hong Kong (China); e cursos sob medida no Brasil, ministrados por professores do instituto.


Segundo o diretor o DPI, Boni Soares, "a celebração de acordo com o WTI é parte de um projeto de longo prazo da AGU, que visa formar uma equipe altamente qualificada em Direito do Comércio Internacional". O objetivo é "fornecer ao governo brasileiro, a médio e longo prazo, serviços jurídicos de excelência para a defesa do Brasil em contenciosos internacionais relativos ao comércio exterior".


Publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (13/01), o acordo também prevê condições facilitadas para o custeio de tais iniciativas, com descontos que podem alcançar até 50% do valor, e o apoio à obtenção de bolsas de estudos.


As vantagens são aplicáveis a todos os participantes indicados pela AGU e são extensíveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e demais órgãos parceiros no financiamento de cursos no Brasil.


Parceria


O acordo consolida a parceria que começou em 2013. Desde então, a AGU já realizou, em Brasília, três cursos ministrados por professores do instituto. Os temas abordados foram: solução de controvérsias na OMC; medidas sanitárias, fitossanitárias e barreiras técnicas; e subsídios e medidas compensatórias.


Os cursos buscaram capacitar, além dos membros da AGU, servidores públicos de outros órgãos e integrantes de associações de diversos setores produtivos brasileiros.


Maiores informações sobre o WTI, cursos e parceria com a AGU podem ser obtidas no site www.wti.org e no Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, por meio do e-mail internacional@agu.gov.br.


A EAGU e a PGU são órgãos da AGU.

Turma determina que servidora indenize a União pela ocupação irregular de imóvel funcional

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BSPF     -     15/01/2015


Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou uma servidora do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos, em favor da União, em virtude da ocupação irregular de imóvel funcional, localizado em Ceilândia, Distrito Federal. O relator do caso foi o desembargador federal Souza Prudente.


A União entrou com ação na Justiça Federal contra a servidora requerendo, além da reintegração de posse do imóvel, a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente tão somente para determinar a reintegração de posse do imóvel, bem como condenar a ré ao pagamento das taxas de ocupação, IPTU, despesas e gastos de manutenção e serviços e demais encargos.


Inconformada, União e servidora recorreram ao TRF1. A União sustentou que o pagamento de indenização por perdas e danos à União encontra respaldo no novo Código Civil, que lhe assegura a restituição do valor correspondente ao período da ocupação irregular. Ponderou o ente público também ser devida a multa prevista na Lei 8.025/90, desde a data em que se caracterizou o esbulho possessório.


A servidora, por sua vez, argumentou ser vedada ao Distrito Federal a instituição de IPTU sobre o patrimônio vinculado às finalidades essenciais de autarquia federal, como é o caso do INSS. “Desta feita, por se tratar de imóvel funcional, sujeito à imunidade recíproca, a sentença do juízo a quo deve ser reformada para desobrigar a recorrente a pagar qualquer valor a título de IPTU do imóvel objeto da lide”.


Decisão – Os argumentos apresentados pela União foram aceitos pelo Colegiado. Em seu voto, o relator destacou que a manutenção do esbulho possessório, decorrente da não devolução de imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação, “autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, a ser contada a partir do término do prazo assinalado na notificação para desocupação do imóvel”.


Com relação às alegações apresentadas pela servidora acerca da impossibilidade de cobrança de IPTU sobre o imóvel, o magistrado ressaltou que imóveis de propriedade da União possuem imunidade tributária, ou seja, sobre ele não incide a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano.


Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação da União para condenar a ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, e integral provimento ao recurso da servidora para desobrigá-la de pagar IPTU do imóvel indicado nos autos.


Processo n.º 0022251-46.2011.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Turma confirma nulidade da pena de censura aplicada a servidora sem a observância da Lei 8.112/90

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BSPF     -     14/01/2015


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que, nos autos de mandado de segurança, declarou nula a pena de censura imposta a uma servidora da Escola Técnica Federal de Palmas (TO), com base no Decreto 1.171/94. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Candido Moraes.


Na apelação, a Escola Técnica sustentou que não foi praticado qualquer ato abusivo ou ilegal pelo presidente da Comissão de Ética, uma vez que tal comissão é um órgão autônomo, instituído com base no Decreto 1.171/94, atuando precipuamente na esfera preventiva dos conflitos éticos e dos conflitos de interesse.


Argumentou a instituição que tais comissões de ética setoriais têm a obrigação de garantir a aplicação do Código de Conduta da Administração Federal e do Código de Ética do Servidor Público Federal e apurar os seus descumprimentos, noticiando à Comissão de Ética Pública os desvios éticos ocorridos, independentemente de o fato caracterizar ou não falta administrativo-disciplinar.


Por fim, aduziu que o Processo Administrativo Disciplinar é regulamentado pela Lei 8.112/90, enquanto que o Processo Ético é regido pelo citado Decreto, de modo que “não merece prosperar os fundamentos da sentença de primeira instância no sentido da estabilidade dos membros da Comissão de Ética da Escola Técnica Federal de Palmas, uma vez que tal exigência é inerente aos membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância”.


Os argumentos apresentados pela recorrente foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Candido Moraes, esclareceu que o Decreto não pode inovar em matéria tratada em Lei. “Se a Lei 8.112/90 impôs que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, não poderia o Decreto 1.171/94 disciplinar que bastasse fossem estáveis”, disse.


O magistrado ressaltou ainda que o Decreto 1.171/94, ao criar uma nova sanção (censura) não prevista na Lei 8.112/90, “extrapolou em sua competência, violando o princípio da legalidade, na medida em que somente a lei em sentido formal e material tem o condão de estabelecer obrigações ou sanções na esfera de atuação do indivíduo, não podendo simples decreto, a título de regulamentação, avançar sobre conteúdo de lei”.


Processo n.º 0003634-30.2006.4.01.4300

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência

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BSPF     -     14/01/2015



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Movens, órgão organizador do certame, a elaboração e a publicação de lista referente à classificação dos candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Atividade Técnica de Complexidade Intelectual de Nível Superior – Direito ou Relações Internacionais. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União.


Na apelação a União sustenta, entre outras alegações, que o edital do certame em questão não previu a reserva de vaga para pessoas com deficiência no grupo de emprego ao qual a impetrante concorreu, “razão por que a candidata, mesmo tendo obtido nota suficiente para a classificação na lista geral de candidatos, não obteve pontuação necessária para prosseguir na etapa seguinte do concurso”.


O Colegiado rejeitou a justificativa apresentada pela União. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “mesmo que não haja previsão no edital de reserva de vaga para portadores de deficiência, os candidatos que concorrem nessa condição e que obtêm pontuação mínima para aprovação, devem ter seus nomes publicados em lista própria”.


Ainda segundo o magistrado, “em não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em prosseguir no certame. Contudo, logrando a impetrante aprovação no certame, faz ela jus à publicação do seu nome em lista própria dos candidatos aprovados portadores de deficiência e não apenas em lista geral”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 0039627-16.2009.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Arquivada PEC 2/2010 – observância do piso salarial nacional das diversas categorias

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BSPF - 14/01/2015


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2010, de autoria do então senador Sadi Cassol, que estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal, foi arquivada ao final da presente legislatura. 


A matéria, entretanto, poderá ser desarquivada se requerida por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

Fonte: Diap

Liberado reajuste em cascata

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Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 14/01/2015


Mudança do teto salarial promovida pelo aumento dos ministros do STF para R$ 33,7 mil elevará remunerações nos Três Poderes. Gasto maior com servidor pode comprometer ajuste fiscal proposto pela equipe econômica


Os aumentos salariais concedidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao procurador-geral da República, sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff, terão impacto imediato na folha de pagamento da União, de estados e municípios. Isso porque a remuneração de magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, dos Juizados Federais e dos demais procuradores federais é atrelada à dos juízes da mais alta Corte do país e do chefe do Ministério Público Federal.


Além disso, membros do MP e da magistratura estadual têm os vencimentos que correspondem a até 90,25% dos contracheques das carreiras federais e terão revisão automática dos subsídios. O processo de reajustes dos salários também já começou nas assembleias legislativas estaduais após o Congresso Nacional aprovar o aumento para os parlamentares. Deputados estaduais de Goiás, de Pernambuco, da Bahia e do Amapá já votaram favoravelmente aos projetos que engordam a remuneração.


Na Bahia e em Goiás, os governadores também terão um salário maior em 2015. Na esfera federal, pelo menos 7.626 servidores do Executivo e do Legislativo que têm descontos nos contracheques por receberem valor superior ao teto constitucional terão direito a um novo limite. O número de pessoas que se beneficiará pode ser maior porque o Judiciário não tem uma estimativa de quantos funcionários têm o abatimento no cálculo da remuneração. Na prática, os vencimentos que hoje não podem ultrapassar os R$ 29,4 mil e chegarão a R$ 33,7 mil.


O Ministério do Planejamento estima que 4.865 servidores ativos, aposentados e pensionistas engordarão os contracheques. Esses trabalhadores estão lotados no Executivo, em empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes da União e no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Distrito Federal - os três últimos pagos com recursos federais. Na Câmara dos Deputados, no Senado e no Tribunal de Contas da União, 2.761 servidores terão aumento salarial.


Dilma também autorizou a criação de uma gratificação para juízes que acumulam funções de outras jurisdições. Esse benefício pode engordar em até um terço as verbas mensais dos magistrados que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma Corte.


Levantamento realizado pelo Correio na folha de pagamento dos servidores do STF aponta que pelo menos oito aposentados terão direito a um salário maior. No Judiciário e no Ministério Público da União (MPU), o lobby dos servidores para que também sejam contemplados com reajustes nos contracheques conta com a simpatia do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. O Sindjus, entidade que representa as duas categorias, se organiza para pressionar o governo por remunerações maiores.


Definições sobre os reajustes no funcionalismo são fundamentais para o cumprimento das novas metas fiscais apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Um aumento nas despesas com pessoal pode comprometer a expectativa de que seja feita economia de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo e no terceiro anos do governo Dilma.


Bolso cheio


Confira os salários das principais autoridades brasileiras em 2015


Cargos Remuneração (Em R$)


Presidente da República 30.934,70


Vice-presidente da República 30.934,70


Ministros de Estado 30.934,70


Parlamentares 33.763,00


Procurador-geral da República 33.763,00


Ministros do STF 33.763,00


Ministros do STJ 32.074,85*


Juiz do TRF 30.471,10*


Juiz federal 28.934,89*


Juiz federal substituto 27.483,10*

(*) Valores aproximados - Fonte: DOU e CJF

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Advogados impedem nomeação de candidato que não realizou curso de formação da PRF

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AGU     -     14/01/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o ingresso imediato nos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de candidato que não realizou curso de formação. Os advogados públicos demonstraram que ele não poderia ser nomeado e empossado no cargo público sem receber o treinamento adequado.


A decisão foi obtida em recurso contra sentença que decidiu pela imediata nomeação do candidato. O magistrado que analisou o caso havia determinado, ainda, que ele recebesse a remuneração integral do cargo e exercesse apenas atividades administrativas até que fosse inscrito no primeiro curso de formação profissional de 2015.


Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) argumentaram que a decisão foi além do pedido do autor ao determinar o ingresso imediato no cargo. Segundo as unidades da AGU, o candidato pedia apenas a anulação de uma questão da prova e a sua inscrição na segunda etapa do concurso.


Os advogados da União destacaram a impossibilidade de nomeá-lo em cargo público sem que ele fosse aprovado no curso de formação profissional. Caso contrário, se ele fosse empossado e, posteriormente, reprovasse nesta fase, teria que ser afastado da atividade.


Ao analisar o recurso apresentado pela AGU, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a determinação de ingresso imediato do candidato, entendendo que ele "deve aguardar a realização do próximo curso e, só em caso de aprovação neste (segunda etapa do concurso), ser admitido no serviço público".


A PU/PA e a PRU1 são unidades da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0045737-70.2014.4.01.0000 - 5ª Turma do TRF1.

Projeto prevê anistia a grevistas demitidos entre abril e junho de 2014

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Agência Câmara Notícias     -     14/01/2015


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7793/14), da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a anistia aos empregados demitidos por participarem de greves entre 12 de abril e 12 de junho de 2014.


O benefício alcança os trabalhadores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os quais devem ser readmitidos no prazo de 60 dias.


Conforme a autora, o direito à greve, resultado dos movimentos operários do início do século XX, é fundamental ao equilíbrio das relações de trabalho. No entanto, “são constantes as tentativas de violação ou de restrição dissimuladas do direito de greve, muitas vezes mediante mecanismos institucionais de pressão e de coerção de líderes grevistas, como ocorreu na última greve dos metroviários da capital paulista, às vésperas do início da Copa do Mundo”.


Para Erundina, a demissão dos líderes do movimento grevista metroviário representou “ato autoritário” do governo de São Paulo, que “nos faz voltar aos primórdios do capitalismo, quando a greve era delito criminal e, até mesmo, conspiração”.


A autora menciona a anistia aos policiais militares e bombeiros que participaram de greves em diversos estados brasileiros em 2011 (Lei 1.284/13) e a qualifica como resposta “firme” para reparar uma “grande injustiça”.


Pela proposta, os direitos financeiros serão devidos a partir da entrada em vigor da lei, que abrange os âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

União estabelece novos valores para auxílio-natalidade e encargo de curso

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/01/2015


Ministério do Planejamento estabeleceu o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso


Rio - O Ministério do Planejamento estabeleceu em portaria publicada no Diário Oficial da União o menor valor para pagamento do auxílio-natalidade e o maior valor que poderá ser pago como gratificação por encargo de curso ou concurso. Para o primeiro caso, a montante do menor vencimento básico da Administração Pública Federal é de R$591,32 e corresponde ao cargo de Nível Auxiliar do Seguro Social.


De acordo com as regras vigentes, o auxílio é pago à servidora pública pelo nascimento do filho, inclusive quando é caso de natimorto. A Lei 8.112/90 também prevê que se a mãe tiver gêmeos ou mais filhos, o valor será acrescentado de 50% por cada bebê.


O maior vencimento básico da Administração Pública Federal para o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso será R$13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Marítimo.

O bônus é concedido ao servidor público que trabalhou em função de instrução em curso de formação, treinamento para funcionários, ou que também tenha participado de banca examinadora ou de comissão para exames. Além dos casos em que o funcionário aplicou, fiscalizou ou participou de processo de avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público.

Ministros do STF vão ganhar R$ 33,7 mil, que será o teto do funcionalismo

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Agência Brasil     -     13/01/2015



A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O salário de R$ 33.763,00 serve como referência para o teto do funcionalismo público.


O valor, que entrou em vigor no último dia 1º, representa um aumento de 14,6% sobre o salário anterior, de R$ 29.462,25. Ele também deve criar uma espécie de efeito cascata, pois serve de referência para a definição dos salários de juízes, promotores, deputados federais e estaduais, senadores, secretários, governador, vice-governador, prefeitos e vereadores.


A lei com o novo salário dos ministros do STF foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Na ocasião, a presidenta também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições.

Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. A gratificação pode representar aumento de um terço no subsídio mensal de juízes que substituírem colegas em férias (por 30 dias) ou atuarem em mais de uma corte. Contudo, os valores não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.

Turma absolve professor que acumulou indevidamente dois cargos públicos da prática de improbidade administrativa

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BSPF     -     13/01/2015



Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu um professor universitário em regime de dedicação exclusiva da prática de improbidade administrativa em virtude da acumulação de dois cargos na Administração Pública. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença de primeiro grau, que condenou o docente ao ressarcimento do dano causado em virtude de acumulação indevida de cargos públicos.


Na apelação, o MPF questiona a falta de proporcionalidade da sentença ao ter condenado o professor apenas à pena de ressarcimento do dano causado. Para o órgão ministerial, deveria ter sido aplicada pena mais severa, “sobretudo em razão do prejuízo moral sofrido pela Universidade Federal de Uberlândia, porquanto a não dedicação exclusiva por parte do professor afetaria o prestígio do curso frente aos estudantes e comprometeria a qualidade dos profissionais que se formam na aludida instituição”.


Em sua defesa, o professor sustentou que não há ilegalidade na acumulação de dois cargos de professor quando existir a compatibilidade de horários, nos termos da Constituição, ainda que o regime de trabalho de um dos cargos seja de dedicação exclusiva. Explicou que não houve incompatibilidade de horários entre as atividades por ele exercidas na universidade e no Centro Universitário Triângulo, já que neste lecionava no horário noturno, período em que não havia atividades a serem realizadas na Universidade Federal de Uberlândia.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, entendeu que houve excesso na pena aplicada ao professor. Segundo a julgadora, não há nos autos qualquer prova de que o requerido tenha descumprido suas obrigações perante a Universidade Federal de Uberlândia, nem que tenha havido prejuízo de grande extensão à Administração em decorrência da acumulação indevida, sobretudo em razão do curto tempo de atividade paralela. Por essa razão, “é incabível, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, a condenação do requerido às severas penas da Lei 8.429/92”, afirmou a magistrada.


Ademais, complementou a relatora em seu voto, “em que pese o exercício de outra atividade remunerada por professor em regime de dedicação exclusiva, não se verifica, quanto ao réu, a prática de atos de improbidade administrativa, mas de infração administrativa sujeita a medidas na seara administrativa”.


Processo n.º 0009978-68.2003.4.01.3803


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Câmara analisa criação de cargos de analista judiciário para o TRT da Bahia

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Agência Câmara Notícias - 13/01/2015


São 49 cargos de analista judiciário especialista em tecnologia da informação.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7907/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 49 cargos de analista judiciário – especialista em tecnologia da informação – na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, sediado em Salvador (BA).


A medida tem o objetivo de adequar a estrutura funcional do TRT à Resolução do CNJ que prevê a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nas áreas de tecnologia da informação consideradas estratégicas e determina os quantitativos mínimos de profissionais que cada tribunal deve dispor.


De acordo com essa norma, a lotação mínima necessária para compor o quadro de pessoal do setor responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é de 120 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 3.001 e 5.000 usuários.


Deficit


Na justificativa da proposta, é observado que o TRT da 5ª Região conta atualmente com 71 servidores efetivos especializados em tecnologia da informação para atender a 2.672 usuários. Há, portanto, deficit de 49 servidores efetivos.


“A proposta está alinhada ao planejamento estratégico do CNJ que define novas políticas para a área de TI, corroborando a necessidade de estrutura mais ágil para atendê-las e tornar viável a implantação de práticas eficientes na prestação jurisdicional, como o processo judicial eletrônico”, argumenta o autor.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gratificação para juiz que acumula funções vira lei

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Agência Câmara Notícias     -     13/01/2015


A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro propostas que estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.


Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/15, 13.094/15, 13.095/15 e 13.096/15. Os respectivos projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro; no dia seguinte, passaram pelo crivo dos senadores.


A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O valor corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado.


Ainda nos termos das leis, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF).


Veto anterior


A gratificação para os magistrados constava de projeto que garantiu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ao sancionar o texto que originou a Lei 13.024/14, no entanto, a presidente Dilma vetou o artigo 17, que estendia o pagamento aos juízes. À época, juízes e entidades de magistrados veicularam publicamente críticas ao ato presidencial.


Na mensagem de veto, Dilma alegou a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Salientou que a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Vara federal

Também foi publicada hoje a Lei 13.088/15, que cria uma vara da Justiça Federal no município de Pitanga, no estado do Paraná, na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A lei ainda atribui cargos ao novo órgão, inclusive os de juiz federal e juiz federal substituto, entre outros efetivos e comissionados. Caberá ao tribunal, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada, de acordo com as necessidades locais.

Teto de R$ 33.763 para servidores públicos entra em vigor hoje

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Agência Câmara Notícias - 13/01/2015

O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/15 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo.


A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/14), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25.


Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/15) fixa também em R$ 33.763,00 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014.


Outro decreto legislativo (277/14) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado.

As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal.

Reestruturação do plano de carreira dos administrativos fazendários

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BSPF     -     13/01/2015



A Condsef encaminhou ofício ao subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Fazenda, Manuel Silva, solicitando uma audiência para debater a reestruturação do plano de carreira dos administrativos fazendários (Pecfaz).

No final do ano passado a Confederação encaminhou ao Ministério da Fazenda (MF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (Spoa) e Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo-assinado de servidores administrativos fazendários que contou com assinatura de servidores lotados nas diversas unidades do MF. Hoje, a tabela do Pecfaz é a pior entre as diversas carreiras do MF e suas unidades. A categoria pede essa revisão levando em conta as atribuições dos servidores, sua importância para o ministério e a busca por coerência e justeza nas remunerações tão diferentes dentro do MF.


O pedido de análise da demanda foi encaminhado ao subsecretário da Spoa pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Barreto. No ofício, encaminhado aos diversos setores da Fazenda, a Condsef também solicita a intervenção junto ao Ministério do Planejamento em busca da abertura de um canal de negociação que possibilite o diálogo pela valorização da categoria.

A criação do Pecfaz se deu fruto de um processo de mobilização da categoria e de negociações que contaram com o envolvimento da Condsef, Planejamento, Fazenda, PGFN, RFB e Spoa. A expectativa é de que essa mesma integração possibilite alcançar avanços em direção a uma carreira que valorize a categoria e garanta a incorporação de novos concursados, necessários para compor a força de trabalho no setor.

Com informações da Condsef

Sem culpa

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Jornal de Brasília     -     13/01/2015







Deve ser arquivado no dia 31 de janeiro, o Projeto de Lei 7791/14, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), que elimina a modalidade culposa dos crimes contra a administração ambiental cometidos por funcionários públicos pela concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.


Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 1874/07, que também retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais, pode ser desarquivado, já que o autor foi reeleito. Nesse caso, o texto deverá ser votado pelo Plenário.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Procuradores federais pedem mesmo salário de outras carreiras jurídicas

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Consultor Jurídico - 12/01/2015


A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) criticou a diferença entre os salários dos membros da Advocacia-Geral da União em comparação aos profissionais das demais carreiras jurídicas federais.


“Nada justifica a enorme discrepância salarial que passou a vigorar a partir de janeiro de 2015, ao ponto de comprometer a seleção de advogados para integrar os quadros da Advocacia-Geral da União, a permanência de Procuradores, o estímulo e a autoestima daqueles que resolveram se dedicar à advocacia do Estado Brasileiro, que, infelizmente, são obrigados a litigar em condições remuneratórias e estruturais inferiores em relação às demais carreiras jurídicas federais”, afirmou o presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, em nota enviada ao governo federal e ao Congresso Nacional na semana passada.


Na carta, os procuradores federais pediram que sejam estendidos à categoria “os direitos e as prerrogativas inerentes à condição de advogado, que já estão, há vinte anos, previstos, no artigo 3º, §1º, da Lei nº 8.906/94, especialmente o pagamento de honorários, o reconhecimento do exercício da advocacia liberal e a imunidade das manifestações dos Advogados Públicos”.


De acordo com a ANPAF, essas medidas não acarretam aumento de gastos ao Estado e...

Servidores serão mais fiscalizados

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DCI     -     12/01/2015



- Algo que pode ajudar a alavancar as parcerias entre o setor público e privado, é que de acordo com a Agência Senado, os órgãos e entidades da administração federal poderão ser obrigados a manter cadastro atualizado dos servidores responsáveis pela fiscalização, controle e auditoria da obra.


O objetivo do projeto de lei do Senado número 5 de 2014 é facilitar a responsabilização de servidores por prejuízos causados à população por conta de paralisações de obras.

A proposta foi apresentada no 1º Fórum Nacional de Infraestrutura realizado pelo Senado no ano passado. E altera a Lei 8.112, de 11 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.

Último reajuste sem saber quando será o próximo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 12/01/2015



Contracheque pago em fevereiro virá com a última parcela do reajuste de 15,8% iniciado em 2013


Rio - Os cerca de 1,5 milhão de servidores do governo federal recebem no próximo mês reajuste salarial relativo à última parcela do aumento que foi concedido a partir de 2013, após grande greve da categoria em 2012. Para o pessoal do Executivo, o índice total foi de 15,8% e para as Forças Armadas, 30%. A última parcela será paga sem expectativa de quando serão concedidos novos aumentos salariais.


Diante do cenário de aperto, as principais entidades representativas estão de olho nas recentes declarações da equipe econômica para descobrir sinais que possam indicar qual postura será adotada: “Como o cenário de arrocho e cortes segue em evidência é preciso acompanhar com atenção e pressionar para que as intenções embutidas no discurso dos novos ministros reflitam a prática”, declarou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).


O presidente do Andes-SN (Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), Paulo Rizzo, também defende a ampliação dos debates para unir a forças para os embates que vão em 2015: “Teremos uma nova conjuntura política do país, que está sem crescimento econômico. Será, necessariamente, um ano de muitas lutas, e o objeto do congresso é preparar os docentes para esses enfrentamentos”, defendeu.

Ele cita ainda que com as expansões das universidades e dos institutos, os docentes passaram a ter novos desafios. “Precisamos garantir ampla participação dos professores e das seções sindicais no congresso”. O 34º congresso do Andes-SN acontece entre 23 a 28 de fevereiro, em Brasília. O fórum nacional das entidades ocorre no próximo dia 31, quando as principais categorias do Executivo Federal vão discutir a campanha salarial de 2015.

Servidores readmitidos não têm direito a indenização por jornada maior

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Consultor Jurídico - 11/01/2015




Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais.


Esse foi o entendimento firmado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF ao proferir sentença favorável à Advocacia-Geral da União em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.


O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas.


Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.


Mas segundo a AGU, o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.


A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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Pensão por morte: Mudanças chegam primeiro ao executivo federal


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/01/2015


Rioprevidência e Previ-Rio não estipularam quando serão implementadas as mudanças no estado e na Prefeitura do Rio


Rio - As mudanças nas concessões de pensão por morte anunciadas pelo governo federal no penúltimo dia de 2014 atingirão primeiramente os servidores públicos federais do Poder Executivo. As duas principais alterações são a exigência de pelo menos 24 meses de contribuição do servidor para garantir o direito à pensão e a modificação no tempo de recebimento do benefício, que seguirá as do Regime Geral (INSS). Ou seja, de acordo com a expectativa de sobrevida.


Quanto ao valor da pensão por morte, não haverá redução no valor dos benefícios no Executivo Federal. Desde 2004, o pensionista recebe somente 70% do excedente do teto do Regime Geral, atualmente R$ 4.390,24. Segundo o Ministério do Planejamento, haverá um ajuste no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) para a implementação das novas regras, para automatizar os processos. Também já está sendo providenciada a atualização da Orientação Normativa 9/2010 que trata da pensão por morte no âmbito do Executivo Federal.


No Estado do Rio, o Rioprevidência informou que não foi definido quando será a aplicação da Medida Provisória 664/14, que estipulou as mudanças. Continua valendo o pagamento do valor integral do benefício que gerou a pensão. No Previ-Rio, há estudos dos impactos das novas medidas, mas também sem prazo para implementar. O Município do Rio também não reduz os vencimentos na concessão de pensão por ocasião de morte.


Abaixo, dados apurados pela coluna demonstram o peso das pensões pagas a pessoas com faixa etária mais jovem. A coordenadora da Comissão Técnica Nacional de seguridade da Abrapp (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Elisabete Teixeira, explica que o governo brasileiro está adotando medidas que já vêm sendo implementadas em outros países.


“Nós estamos pagando um bônus demográfico. No regime geral previdenciário, há um grande volume de pessoas na ativa que estão contribuindo para pagar os benefícios de pessoas já aposentadas. O que vai acontecer no futuro, talvez em 2050, é que haverá um volume quase igual de pessoas trabalhando e...


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BSPF     -     10/01/2015



É impressionante como o país passa por uma carência de pessoas com disposição para fazer, inovar, criar


Imagine brilhantes talentos como Wagner Moura, Pelé, Renato Russo e Elis Regina prestando concurso público para órgãos municipais, estaduais e federais. Profissionais fora de série, tendo os seus reconhecidos potenciais direcionados para repartições públicas por todo o país, em troca da tão sonhada estabilidade.


A corrida do ouro, que se deu em Serra Pelada na década de 80, guardando-se as devidas proporções, estende-se ano após ano por todo o país, mais precisamente nas cadeiras de inúmeros cursos preparatórios para concursos públicos.


É como se a pirâmide de Maslow passasse a ser constituída com base num único elemento: segurança. E quem não quer segurança? No entanto, o grande viés negativo é ouvir tantas e tantas pessoas dizerem "só quero chegar lá", “quero garantir logo o meu”, “quando eu me aposentar (...)”.


Supondo que você chegue "lá", e depois? Para? Fará mais o quê?


O Brasil precisa de muito mais eficiência e eficácia nos serviços públicos, não apenas nas áreas vitrine, como saúde, educação e segurança. Então, eis que surge uma nova cartilha para os concursados e concurseiros; é a gestão por competências, a meritocracia, metas bem definidas e a transparência nas relações. Conceitos ainda embrionários nos modelos de gestão governamentais atuais, mas que já estão sendo postos em prática e em discussão nas esferas federais, estaduais e municipais.


Vale ressaltar que o déficit da qualidade nos serviços não é um mal exclusivamente do funcionalismo público em geral. As organizações privadas também estão repletas de pessoas mal humoradas e indispostas, discrepância entre cargos, falta de transparência, pessimismo, falta de compromentimento, atendimento superficial, entre outros absurdos. A exemplo, o trade de telefonia.


Tudo isso fruto de uma histórica educação verticalizada, em que um dita e todos copiam.


Nomenclaturas como servidor, assistente e auxiliar precisam ser abolidas do dicionário português urgentemente. O Brasil precisa de líderes.


Independente de ser funcionário público ou privado, precisamos adotar uma postura cada vez mais FAZedora e cada vez menos SERVidora. Qualquer atuação profissional é válida e merece respeito. Nossas atitudes certamente influenciarão positivamente a nossa vida e a vida de milhares de pessoas. Estimule, pense diferente, questione, arrisque, lidere, faça!

Fonte: Administradores (Lucas Nery)

Cid Gomes anuncia vagas para professores e técnicos no IFPE

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Portal Brasil     -     10/01/2015



ministro Cid Gomes visitou as instalações do IFPE, onde conheceu os laboratórios de Química e Mecânica, além do Centro de Dados Compartilhados


O ministro da Educação, Cid Gomes, assinou nessa sexta-feira (9) em Recife (PE), portaria que autoriza aos institutos federais de Pernambuco e do Sertão de Pernambuco, a realizarem concurso para o preenchimento de 105 vagas para professores e técnicos. O ministro também visitou obras de ampliação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).


“Serão contratados por concurso mais 60 professores para os dois institutos, permitindo a ampliação do número de vagas também para estudantes”, garantiu o ministro. “Trabalharei muito para que os institutos federais cresçam, por sua competência, versatilidade e qualidade”, ressaltou.


Após a assinatura, o ministro visitou as instalações do IFPE, onde conheceu os laboratórios de Química e Mecânica, além do Centro de Dados Compartilhados. Segundo a reitora Cláudia Silvian, o Instituto tem crescido também com a ajuda da comunidade acadêmica. “Professores, funcionários e alunos têm contribuído para a melhora significativa de nosso trabalho”, destacou.


Universidade

O ministro Cid Gomes também esteve na Universidade Federal de Pernambuco. Com o reitor Anísio Brasileiro, visitou as obras dos prédios da Medicina, Engenharia de Produção e do Laboratório Integrado de Tecnologia em Petróleo, Gás e Biocombustíveis. No local, o ministro também recebeu uma comissão de estudantes que pedia melhorias no acesso às bolsas de estudo.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Servidores Federais se preparam para a campanha salarial de 2015

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BSPF     -     10/01/2015

Nesta quinta-feira (8), representantes das entidades do fórum em defesa dos servidores e serviços públicos se reuniram na sede do Andes-SN, em Brasília, para debater os eixos que vão compor a campanha salarial unificada 2015 dos federais.

Alguns eixos que já fizeram parte de campanhas dos anos anteriores vão permanecer em destaque. Entre as bandeiras de luta que continuam consenso está a busca por uma política salarial com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; data base em 1º de maio; isonomia dos benefícios entre os Três Poderes; luta pela retirada de projetos que prejudicam a categoria e aprovação daqueles que preservam direitos dos trabalhadores. Para consolidar todos os eixos em comum, definir datas para o calendário de lançamento com atividades de mobilização e entrega de protocolo da pauta de reivindicações aos principais representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, outra reunião do fórum foi confirmada para o dia 22 deste mês.


Outra demanda que está, inclusive, entre um dos itens de uma agenda propositiva apoiada pela presidente Dilma Rousseff durante campanha eleitoral é a busca por mudanças nas regras para aposentadoria com média dos pontos dos últimos cinco anos da avaliação de desempenho e incorporação de gratificações. Além da reunião do dia 22, o fórum dos federais promove uma reunião ampliada nos dia 31 de janeiro e 1º de fevereiro quando devem participar diversos representantes dos servidores federais de todo o Brasil. Para acompanhar esse calendário a Condsef transferiu a reunião do seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) e Direção Executiva para o dia 30.


Ainda que os discursos iniciais da equipe que conduzirá este segundo mandato da presidente Dilma apontem para a disposição ao diálogo com os trabalhadores, a luta e a mobilização em torno das demandas centrais dos servidores vão seguir essenciais. O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta que a categoria deve continuar fazendo o dever de casa, participando das assembleias nos locais de trabalho e se organizando em torno das reivindicações da campanha salarial 2015. “Como o cenário de arrocho e cortes segue em evidência é preciso acompanhar com atenção e pressionar para que as intenções embutidas no discurso dos novos ministros reflitam a prática”, destacou.


Entre os discursos dessa nova equipe de governo está o do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que deu destaque para a valorização do servidor público. Barbosa acrescentou que o diálogo está aberto para a busca do equilíbrio das demandas justas dos servidores com a capacidade financeira do governo. Para a Condsef, de todo modo, é preciso conduzir o ano com muita mobilização e seguir atentos para que as palavras ditas, inclusive pela presidente Dilma, de que privilegiará o diálogo com a classe trabalhadora, conduzam efetivas mudanças e melhorias que todos os trabalhadores exigem e anseiam há tempos.

Com informações da Condsef